PREDADOR - Justiça nega liberdade a empresário apontado como “predador ambiental contumaz” em Santa Teresa
Polícia

PREDADOR – Justiça nega liberdade a empresário apontado como “predador ambiental contumaz” em Santa Teresa (ES); EMPRESÁRIO ESTÁ FORAGIDO

 

 

 

 

 

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O juiz Carlos Ernesto Campostrini Machado, da Vara Única de Santa Teresa, negou o pedido de liberdade provisória feito pela defesa do empresário Élcio Edimar Thomazini, dono da Caravaggio Imóveis. Apontado pelo Ministério Público do Estado (MPES) como “predador ambiental contumaz”, Élcio não se apresentou à Justiça depois de decretada sua prisão e passou a ser considerado foragido.

Na decisão, o magistrado rejeitou o argumento da defesa de que não haveria fato novo e contemporâneo a justificar a prisão. Segundo ele, a contemporaneidade prevista na jurisprudência se refere ao perigo concreto gerado pelo estado de liberdade do acusado, e não ao momento em que o crime teria sido cometido.

Pesou na decisão um laudo de nova fiscalização realizada em 12 de junho no Sítio Projeto Rural, menos de 90 dias antes da decretação da prisão, que apontou a supressão de mais 1.594,28 metros quadrados de vegetação de Mata Atlântica. O conjunto das ações penais contra Élcio soma, segundo a decisão, 55.913,28 metros quadrados desmatados, o equivalente a aproximadamente 5,59 hectares.

O juiz também rejeitou o argumento de que a área desmatada seria de “tamanho irrelevante”, afirmando que o método usado consiste na supressão fracionada ao longo do tempo, atingindo dezenas de milhares de metros quadrados em múltiplos imóveis. Mesmo com a prescrição de uma das condenações anteriores de Élcio, o magistrado entendeu que isso extinguiu apenas o poder de punir do Estado, sem apagar o histórico de reincidência.

A defesa alegou ainda que os crimes imputados a Élcio não preveem prisão em regime inicialmente fechado, o que afastaria a prisão cautelar por falta de homogeneidade com eventual pena futura. O juiz rebateu o argumento, afirmando não ser possível antecipar dosimetria de pena em sede de análise cautelar, e destacando que a denúncia descreve quatro crimes dolosos, três deles em concurso material.

Segundo a decisão, a conduta pregressa do empresário demonstra que medidas cautelares diversas da prisão não seriam suficientes, e o fato de ele não ter se apresentado à Justiça foi tratado como agravante. O mandado de prisão foi mantido com a determinação expressa de que a medida se destina à garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.

O que motivou o caso

De acordo com o MPES, uma vistoria do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf-ES), feita em 2 de dezembro de 2025, constatou que Élcio havia desmatado três áreas de Mata Atlântica em regeneração média dentro do “Sítio Projeto Rural”, na localidade de Caravaggio, inseridas em Zona de Preservação Ambiental (ZPA) e de Reserva Legal. As áreas somam 1.847 metros quadrados de vegetação suprimida.

Os fiscais também constataram descumprimento de um Termo de Embargo e Interdição de junho de 2021, com plantio de grama em 207 metros quadrados de área já embargada, além de manejo periódico que impedia a regeneração natural da vegetação.

O MPES aponta 15 ações penais em que Élcio responde por crimes ambientais praticados em diversas áreas da zona rural de Santa Teresa, além de outras já prescritas. Em uma delas, ele já foi condenado a quatro anos e sete meses de reclusão. Diante desse histórico, o MPES pediu a prisão para interromper as práticas, sugerindo medidas alternativas apenas como segunda opção, entendimento que o juiz acatou integralmente. FotoS: ia ilustrativa  CHATGPT  e via fonte: https://ocolibrinews.com.br/justica-nega-liberdade-empresario-santa-teresa-predador-ambiental/

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