???? - MÉDICOS terão de atingir nota mínima no Enamed para obter registro profissional
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???? – MÉDICOS terão de atingir nota “mínima” no Enamed para obter registro profissional – MEDIDA ELEITOREIRA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*Meu Deus. Nossos estudantes e adultos poucos sabem as capitais dos estados. Mínimo do mínimo. Muito menos os 4 pontos cardeais do Brasil: mínimo do mínimo. Se perguntar quanto é 9×8?..então !!!!.. Misericórdia.. 

No Brasil, não existe uma regra nacional que proíba a reprovação de alunos em todo o Ensino Fundamental.

A situação depende do ano escolar e das normas adotadas pelo sistema de ensino (estadual, municipal ou particular).

De forma geral:

  • 1º e 2º anos do Ensino Fundamental: muitas redes adotam o chamado ciclo de alfabetização, no qual a reprovação costuma ser evitada ou proibida. Isso ocorre porque a legislação prevê que a alfabetização deve ocorrer, em regra, até o final do 2º ano.
  • Do 3º ao 9º ano: a reprovação é permitida, desde que respeitados os critérios de avaliação estabelecidos pela escola e pela rede de ensino, como frequência mínima e desempenho acadêmico.

Além disso:

  • A frequência mínima exigida pela legislação é de 75% da carga horária anual.
  • Estados e municípios podem criar regras próprias sobre progressão continuada e recuperação paralela, mas não podem simplesmente eliminar a possibilidade de reprovação em todas as séries se isso contrariar suas normas específicas.

O governo federal editou nesta sexta-feira (19) uma medida provisória que condiciona o registro profissional de futuros médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).

Pela nova regra, estudantes que ingressarem no curso de medicina após a publicação da MP precisarão atingir um nível mínimo de proficiência para obter inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e exercer a profissão.

➡️O Enamed já existe desde 2025 e era utilizado para avaliar a qualidade dos cursos de medicina e selecionar candidatos para programas de residência médica. Agora, passa a ter também a função de verificar se o formando atingiu o desempenho mínimo considerado necessário para atuar como médico.

📚Uma medida provisória (MP) é um ato editado pelo presidente da República com força de lei e aplicação imediata. Para continuar valendo de forma permanente, ela precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Segundo o presidente do Inep, Manuel Palacios, a medida dá uma nova função ao exame.

“A MP confere ao Enamed um papel novo. Ano passado o Enamed, além de avaliar a qualidade dos cursos de graduação, ele passou a entregar a todos os participantes uma informação sobre o atingimento por parte dos estudantes de um nível mínimo de proficiência para exercício da profissão”, afirmou.

“Com a MP que será publicada hoje teremos a necessidade estabelecida para todos os estudantes de que para o exercício profissional, esse mínimo de proficiência deve ser utilizado como condição para o exercício profissional”, acrescentou.

Em nota, o Conselho Federal de Medicina criticou a medida e afirmou não ter participado da construção do documento.

“O CFM apresentará emendas, pois a MP não atende às necessidades de qualificação, treinamento e aprendizagem indispensáveis à formação médica, colocando em risco a segurança da população e da medicina brasileira”, disse o órgão.

De acordo com o governo, o estudante precisará atingir pelo menos 60 pontos para ser considerado proficiente.

“A pontuação necessária para a proficiência do Enamed é de 60 pontos”, disse Palacios.

O Ministério da Educação informou que a exigência não valerá para estudantes que já estão matriculados no curso de medicina. A regra será aplicada apenas aos alunos que ingressarem na graduação após a publicação da medida provisória.

Quem concluir o curso e não atingir a nota mínima poderá fazer novas edições da prova.

“Ele pode fazer a prova quantas vezes forem necessárias para obter o CRM com a aprovação do Enamed”, afirmou Palacios.

Como ficará o exame

Com a nova política, a avaliação passará a ocorrer em dois momentos da graduação.

A primeira etapa será aplicada ao final do quarto ano do curso e terá caráter diagnóstico. Já a segunda ocorrerá no último ano da graduação e servirá para verificar a proficiência necessária ao exercício profissional.

Segundo a secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Marta Abramo, apenas o resultado obtido no sexto ano será registrado oficialmente.

“A previsão é que só a nota do 6º ano entre para o histórico escolar. A avaliação do 4º ano tem efeito diagnóstico para aluno e instituição”, afirmou.

Ela explicou que a prova aplicada antes do internato servirá para que estudantes e faculdades identifiquem eventuais lacunas na formação.

“O 4º ano é o último ano para o ingresso no internato e é feita a avaliação para instituição fazer a avaliação se ele está apto para o internato”, disse.

Governo compara modelo à exigência da OAB

 

Durante a apresentação da medida, integrantes do governo fizeram paralelos entre o novo modelo e a exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Felipe Proenço, afirmou que, no caso da medicina, o governo entende que a avaliação deve ser conduzida diretamente pelo Estado.

“Quem ingressa no curso de medicina quer exercer a profissão. Diferente do estudante de direito, que pode querer outras coisas e não se submeter ao exame da ordem”, afirmou.

 

“Pela característica da profissão médica, a gente entende que quem tem que implantar o Enamed é o próprio MEC. Há semelhanças e particularidades com o exame da ordem dos advogados”, acrescentou.

Segundo ele, quem alcançar o desempenho exigido receberá autorização para obter o registro profissional.

“Caso tenha proficiência, terá autorização para obter o registro profissional e exercer a profissão.”

Por que o governo decidiu mudar as regras

A principal justificativa apresentada pelo governo são os resultados da primeira edição do Enamed.

Dados divulgados pelo MEC mostram que 67% dos 39.258 concluintes avaliados em 2025 atingiram o nível considerado proficiente. Isso significa que aproximadamente 13 mil estudantes ficaram abaixo do patamar mínimo definido pelo exame.

 

 

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