*Dois vídeos abaixo sobre as maluquices do STF.
*SALVE-SE O HOMEM QUE PUDER – É gritante o número de agressões praticadas por mulheres contra homens, mas só um lado chora, grita, tem o apoio da imprensa militante. Não há intenção de minimizar a matemtática. Mas a minoria dos homens são agressores. Assim como a minoria de mulheres são agressoras. O Google deletou 90% das reportagens de pauladas, facadas, assassinatos de homens a mando de mulheres pelo amante. Afirmamos isso porque somos pesquisadoeres do tema. Só há reportagens nesse sentido dos casos de anos mais recentes. Milhares de mulheres com falsas denúncias, aproveitando leis malucas que estão criando, que estão se aproveitando e destruindo a vida de homens que sofrem e gastam muitos recursos (isso quando podem) para provarem sua inocência. Mas enquanto isso não acontece sua vida foi destruída.
Como pequeno exemplo de leis “cérebro de mariola”, são boas e honestas mães batalhadoras solteiras que sairam perdendo achando muitas que ganharam. Que homem (com tantos impostos brasileiros mau se sustentam para pagar contas no fim do mes) irá se arriscar a ter um relcionamento com mães solteiras correndo o risco depois de ter de pagar pensão sócio afetiva, ter um herdeiro que não é seu filho e ainda por cima ter o seu sobrenome?. Será que querem despovoamento? Parece que sim por trás dessas leis doidas. Quando se destrói homens num país, toda a nação sai perdendo. Éa força masculina que sae em defedsa em tempos de guerra para a defesa da pátria e das mulheres e crianças, sempre as maiores vítimas, conforme nos mostra a história. (Se quiser contestas o que foi escrito acima espaço aberto. Só mandar para radargerallinhares@gmail.com).
Por unanimidade, o STF – Supremo Tribunal Federal ampliou a proteção da Lei Maria da Penha para mulheres vítimas de violência de gênero. Agora, a lei poderá ser aplicada mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor. (Continua)
O caso que levou a discussão ao Supremo ocorreu na cidade de Formiga, em Minas Gerais. Uma mulher contou à polícia que era ameaçada há meses por um vizinho. Ele dizia que iria se casar com ela, que a levaria para casa e que poderia matá-la. A Justiça mineira negou as medidas protetivas da Lei Maria da Penha porque não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre os dois.
O Ministério Público recorreu. O Supremo decidiu que a falta de vínculo entre o agressor e a vítima não pode deixar uma mulher sem proteção. O que passa a ser determinante é se a violência foi praticada contra a vítima porque ela era mulher, ou seja, se foi motivada por uma questão de gênero – independentemente de ter acontecido dentro ou fora de casa.
“Creio que a proteção não se exaure na existência de vínculo doméstico ou afetivo entre o agressor e a vítima. Ao contrário, alcança toda a situação em que a violência decorra da assimetria estrutural fundada no gênero”, afirma ministro Luiz Edson Fachin, presidente do Supremo.
Entre as medidas de proteção, a Justiça pode obrigar o agressor a manter distância da mulher e proibir qualquer contato, inclusive por telefone ou redes sociais. O pedido de medida protetiva deve ser analisado imediatamente por qualquer juiz que receber e, em determinadas situações, a medida também pode ser concedida por policiais. (Continua).
A decisão também alcança a violência política de gênero. Nesses casos, a competência é da Justiça Eleitoral.
“A situação hoje de sofrimento, violência, 20 anos depois da Lei Maria da Penha, com a própria Maria da Penha com medida protetiva descumprida como foi há dez dias, é pior do que 20 anos atrás. Eu acho que o Supremo realmente, com esse julgamento, não fica cego nem fica surdo a isso que está acontecendo contra todas nós, mulheres. Esperando que haja uma mudança e que daqui a 20 anos não tenha outra juíza nesse tribunal precisando, o tempo todo, conclamar a que não nos matem, porque não vamos morrer”, diz a ministra do Supremo Cármen Lúcia.
Em 12 meses, o Judiciário registrou mais de 670 mil decisões sobre medidas protetivas de urgência – cerca de 1,8 mil por dia. Em 2025, foram 1.571 feminicídios no país.
Vídeo: Redes sociais. Foto: Grock. Fonte: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2026/08/19/maria-da-penha-lei-podera-ser-aplicada-mesmo-quando-nao-ha-relacao-domestica-familiar-ou-afetiva-com-o-agressor.ghtml










