DESVIOS COVID - todos os evolvidos em milhões desviados em compra de respirados, por exemplo, saíram impunes e sem condenações
HOSPÍCIO

DESVIOS COVID – todos os envolvidos em milhões desviados em compra de respirados, por exemplo, saíram impunes e sem condenações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

    

Em abril de 2020, o Consórcio Nordeste contratou a Hempcare para fornecer 300 respiradores, por cerca de R$ 48,7 milhões, com pagamento antecipado. Os equipamentos nunca foram entregues.

  • A Operação Ragnarok, da Polícia Civil da Bahia, investigou a fraude. Na época, três pessoas foram presas e houve bloqueio de bens.
  • O TCU apontou problemas na contratação, incluindo pagamento antecipado, ausência de pesquisa de preços e indícios de incapacidade da empresa para fornecer os equipamentos. O processo foi convertido em tomada de contas especial para buscar ressarcimento.
  • Em investigação divulgada em 2025, a Polícia Federal encontrou indícios de que parte dos R$ 48,7 milhões teria sido movimentada por diversas contas e usada em despesas particulares, inclusive compra de carros e pagamento de cartões de crédito.
  • Houve também uma segunda compra, de 750 respiradores pela empresa Pulsar, por aproximadamente US$ 7,93 milhões. Os equipamentos não foram entregues, mas nesse caso o dinheiro foi devolvido ao Consórcio em junho de 2020.
  • E não foi somente no Consórcio Nordeste

    Também houve investigações sobre compras de respiradores em Pernambuco, por exemplo. A Operação Apneia, conduzida por CGU, Polícia Federal e MPF, investigou contratos da Prefeitura do Recife para a aquisição de 500 respiradores, com suspeitas de irregularidades e utilização de empresa de fachada.

  • Os nove estados do Nordeste estavam envolvidos financeiramente na compra dos 300 respiradores, por meio do Consórcio Nordeste. Isso, porém, não significa que os nove governos estaduais tenham sido individualmente acusados de desvio.

    Os estados eram:

    1. Alagoas
    2. Bahia
    3. Ceará
    4. Maranhão
    5. Paraíba
    6. Pernambuco
    7. Piauí
    8. Rio Grande do Norte
    9. Sergipe

    O contrato previa 300 respiradores, sendo 60 para a Bahia e 30 para cada um dos outros oito estados, totalizando cerca de R$ 48,75 milhões pagos antecipadamente.

    Mas quem foi efetivamente investigado?

    A investigação criminal concentrou-se principalmente na Hempcare, seus representantes e em pessoas envolvidas na contratação/intermediação. A Polícia Civil da Bahia realizou a Operação Ragnarok e posteriormente a Polícia Federal realizou a Operação Cianose.

    Portanto, é importante separar duas coisas:

    Estados participantes da compra: os 9 estados nordestinos.
    Estados cujos agentes públicos foram alvo de investigação: isso é mais restrito e não significa que todos os nove governadores tenham sido investigados criminalmente.

    No Espírito Santo houve um caso específico envolvendo a compra de álcool em gel pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) durante a pandemia, e ele chegou a provocar uma operação da Polícia Federal.

    Operação Volátil — Espírito Santo

    Em 7 de junho de 2021, a Polícia Federal deflagrou a Operação Volátil, após levantamentos do TCE-ES e da CGU identificarem riscos na aquisição de álcool em gel feita pela Sesa em 2020. A investigação apurava:

    • fraude em licitação;
    • superfaturamento;
    • organização criminosa;
    • lavagem de dinheiro.

    A compra havia sido realizada com dispensa de licitação, em março e abril de 2020, utilizando recursos federais destinados ao combate à Covid-19. Foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão em Vitória, Vila Velha, Macaé e São Fidélis (RJ).

    Um ponto particularmente importante: segundo o TCE-ES, a empresa que forneceu o álcool à Sesa teria sido criada com a finalidade de participar daquela contratação e não possuía histórico de fornecimento daquele tipo de material.

    Portanto, sim: o Espírito Santo também teve uma investigação relacionada a possíveis irregularidades em compras para a Covid-19, mas é preciso distinguir esse caso do episódio dos respiradores do Consórcio Nordeste.

    É importante separar investigação, prisão cautelar e condenação definitiva:

    • A Operação Volátil, de 2021, investigou suspeitas de fraude, superfaturamento e lavagem de dinheiro na compra de álcool em gel pela Sesa, que envolveu R$ 6,3 milhões.
    • Em 2022, na Operação Volátil II, a PF passou a investigar também um servidor comissionado do Governo do ES, apontado como suspeito de receber propina para favorecer o contrato. Houve afastamento cautelar, busca e apreensão e sequestro de bens, mas isso não equivale a condenação ou prisão definitiva.
    • Na primeira operação no ES, foram cumpridos mandados de busca e apreensão, enquanto as prisões mencionadas na mesma ação ocorreram no âmbito da Operação Chorume, no Rio de Janeiro, envolvendo contratos daquele estado.

    Portanto, até as informações públicas que consegui verificar, não encontrei condenação com cumprimento de pena em regime fechado por esse caso específico no Espírito Santo.

    Ou seja: investigação e até prisão durante a operação não significam que a pessoa tenha sido condenada e esteja na cadeia.

    A Polícia Federal registrou dezenas de operações em praticamente todas as regiões do país envolvendo suspeitas de fraude, superfaturamento e desvio de recursos destinados à Covid-19. A própria PF mantém uma relação oficial dessas operações.

    O que consegui confirmar

    Situação O que aparece nas fontes
    Investigações Muitas — envolvendo estados e municípios
    Prisões durante operações Sim, em vários casos
    Denúncias/processos Sim
    Bloqueio/sequestro de bens Sim, em diversos casos
    Condenações Existem processos com decisões judiciais, mas são muito mais difíceis de identificar como definitivas
    Pessoas atualmente cumprindo pena de prisão especificamente por desvios da Covid Não encontrei, nesta pesquisa, um caso nacional claramente documentado que permita afirmar isso com segurança

    A PF registrou operações com prisões preventivas e temporárias — por exemplo, no Amapá, Maranhão, Amazonas, Rio Grande do Sul e outros estados. Mas prisão durante uma operação não significa que a pessoa posteriormente foi condenada e está cumprindo pena.

    Estados que aparecem nas operações da PF

    A relação oficial inclui, entre outros:

    Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Maranhão, Piauí, Ceará, Pernambuco, Sergipe, Alagoas, Bahia, Paraíba, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, além do Distrito Federal.

    Há casos particularmente conhecidos:

    • Amazonas: Operação Sangria — investigação de contratos envolvendo ventiladores/respiradores e outros equipamentos. Houve prisões.
    • Santa Catarina: compra de 200 respiradores por R$ 33 milhões, que não foram entregues.
    • Pernambuco: várias fases da Operação Apneia envolvendo 500 respiradores.
    • Amapá: investigação apontou sobrepreço de até 814% em determinados itens.
    • Sergipe: investigações sobre compras de máscaras, alimentação hospitalar e estruturas para unidades de saúde.
    • Espírito Santo: aparece inclusive em operações federais relacionadas a investigações de contratos de saúde durante a pandemia.

    Um ponto importante

    Eu não colocaria todos esses casos na categoria de “desvio comprovado”. Muitos ainda foram ou são investigações de suspeitas. A fonte oficial da PF, por exemplo, descreve os envolvidos como investigados e frequentemente diz que eles poderiam responder pelos crimes caso as suspeitas fossem comprovadas.

    Se a sua pergunta principal é “depois de todo esse escândalo, alguém efetivamente foi condenado e está preso?”, posso fazer uma segunda pesquisa caso a caso, nos 27 estados, procurando somente decisões judiciais e condenações — excluindo notícias de operações e prisões preventivas. Isso daria uma resposta muito mais precisa.

    Houve prisões preventivas ou temporárias em algumas operações. Isso não significa condenação.Houve investigações, indiciamentos, bloqueio de bens e processos judiciais.No caso dos respiradores do Consórcio Nordeste, a investigação continuou no STJ; o TCU ainda tratava o caso como processo de responsabilização/ressarcimento, e não como uma situação em que já houvesse condenados cumprindo pena.No caso do álcool em gel no Espírito Santo, a Operação Volátil investigou organização criminosa, fraude e lavagem de dinheiro, mas também não encontrei condenação definitiva com cumprimento de pena de prisão. (Fonte: chatGpt)

  • Nota: esáço aberto para manifestações -radargerallinhares@gmail.com

Fotos: Pixabau e chatgpt.

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