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O ministro Edson Fachin afirmou que apenas a Presidência do STF (Supremo Tribunal Federal) tem a competência para decidir sobre o comando de Andrei Rodrigues na Polícia Federal.
- Suspensão de ordens conflitantes: Fachin anulou tanto a decisão monocrática do ministro André Mendonça, que pedia o afastamento de Andrei Rodrigues, quanto a decisão do ministro Flávio Dino, que havia determinado a sua reintegração logo em seguida. [1, 2]
- Centralização do caso: O presidente do STF argumentou que o choque de decisões gerava um conflito processual grave e que cabe exclusivamente à Presidência do STF centralizar a análise para manter a ordem institucional do tribunal.
- Prazo para defesa: Com a decisão, Andrei Rodrigues foi mantido temporariamente no cargo, e Fachin abriu um prazo de 48 horas para que o diretor-geral apresentasse esclarecimentos antes de uma avaliação definitiva da Presidência da Corte. (ChatGpt). Foto reprodução IA gemini.







