SHOWS MILIONÁRIOS - Minas Gerais dá um basta em cachês milionários para artistas - EXEMPLO DEVERIA SER SEGUIDO POR OUTROS ESTADOS
Economia

SHOWS MILIONÁRIOS – Minas Gerais dá um basta em cachês milionários para artistas – EXEMPLO DEVERIA SER SEGUIDO POR OUTROS ESTADOS

 

 

 

 

 

 

 

*Artistas, a maioria sertanejos com letras em sua maioria péssimas e de mau exemplo para a juventude exaltando, principalmente, o uso de bebidas alcóolicas, surgem da noite para o dia com megas investimentos fazendo pensar sobre  origem desses valores . São letras para um público imbecibilizado, que não possui o hábito da leitura em sua quase maioria. Se lessem, a maioria das letras dos sertanejos não caberiam em seus cérebros.  Apesar das péssimas letras, são estruturas de alto nível, com músicos, estúdios e produtores  de ponta. No Nordeste, maioria das emissoras de rádio FM estão nas mãos de donos de várias bandas. Ou seja, se o quadro não se reverter, a região ficará a mercê de estilos musicais ditados pelas  FMs. Inglaterra é um bom exemplo de demoCracia musical: para uma mesma  música se repetir numa emissora FM, leva muito tempo dando oportunidade, com isso, que o píblico ouçam outros estilos. No Brasil, vivemos nas FMs a “ditadura do sertanejo” que compram quase todos os horários não dando ao público a oportunidade de conhecer outros estilos musicais. Aí, é o mesmo do mesmo o tempo todo como se fosse grande coisa. Uma boa letra muda uma país. O caráter. O conhecimento.

 

MATÉRIA:

Acabou a farra dos cachês milionários com dinheiro público em Minas Gerais. Já está em vigor uma nova lei que limita em até R$ 700 mil o valor gasto pelo Estado com cada apresentação artística. Nos municípios, o teto será de R$ 500 mil, ou um percentual da arrecadação, dependendo da situação financeira da cidade.

 

 

A nova regra vale para shows, rodeios, festas e eventos culturais financiados com recursos públicos. Além do cachê dos artistas, o limite também inclui despesas com produção, transporte, hospedagem, alimentação, equipe técnica e toda a estrutura do evento. A lei ainda exige mais transparência na divulgação dos contratos e incentiva a participação de artistas locais.

A legislação já está em vigor e prevê punições para quem descumprir as regras, incluindo a suspensão do repasse de recursos estaduais em casos mais graves. Apenas os contratos assinados antes da publicação da lei não serão afetados pelas novas exigências.

Nos municípios, a legislação determina que prevaleça o limite mais restritivo entre três critérios: R$ 500 mil por apresentação, 1% da receita corrente líquida do exercício anterior para cidades com arrecadação superior a R$ 45 milhões ou 2% da receita corrente líquida para municípios com arrecadação igual ou inferior a esse valor. Também há previsão de acréscimos em situações específicas, como eventos culturais de interesse estadual, conforme o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), além do Carnaval e do Ano Novo.

A proposta que deu origem à lei foi apresentada pelos deputados estaduais Antonio Carlos Arantes (PL) e Professor Cleiton (PV), por meio do Projeto de Lei 5.764/26, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em julho. A legislação já está em vigor, mas não alcança contratos firmados antes da data de publicação.

Detalhes

A lei determina ainda que os limites englobem praticamente todos os custos relacionados à contratação, como cachê do artista, remuneração de músicos e equipe técnica, despesas de produção, logística, tributos e encargos. Quando hospedagem, produção local e translado forem pagos pelo poder público, essas despesas não poderão ultrapassar R$ 150 mil por apresentação.

Outro ponto da norma é a obrigatoriedade da participação de artistas, grupos ou manifestações culturais locais, regionais ou sediados em Minas nos eventos financiados com recursos públicos. Para isso, deverá ser reservado valor equivalente a, no mínimo, 5% do cachê do artista mais bem pago do evento, salvo exceções previstas no texto.

A legislação também amplia as exigências de transparência. Os contratos deverão ser publicados no Portal da Transparência com antecedência mínima de 30 dias, informando, entre outros dados, a origem dos recursos, a justificativa do preço e a composição dos custos.

Em caso de descumprimento, a lei prevê devolução dos recursos públicos utilizados de forma irregular e multa de até 20% sobre o valor do contrato. Cabe também responsabilização administrativa e civil, possibilidade de rejeição das contas pelos órgãos de controle e impedimento de receber novos recursos estaduais para eventos semelhantes por até dois anos.

 

Fontes: https://www.instagram.com/reel/DbyLJhxpuA7/

https://www.otempo.com.br/cidades/2026/8/7/limite-para-caches-de-artistas-pagos-com-dinheiro-publico-em-mg-entra-em-vigor-saiba-o-teto

Fotos ilustrativas Grock

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