SAÚDE

VÍDEOS “PEGA FOGO” COM DECISÃO DE JUIZ EM BÚZIOS (RJ) – que manda turista “darem no pé” em 72 horas e que comércio e praia não devem funcionar

 O juiz Raphael Baddini, da 2ª Vara de Búzios/RJ, determinou que os turistas hospedados na cidade devem deixar os hotéis e pousadas no máximo em 72h.

 

Localização de Búzios, a principal praia do Estado no interior e  conhecida mundialmente e recebe nessa época milhares de pessoas de todas as partes. Um problemão para o juíz e o prefeito da cidade. Na nossa época de pandemia, deixar o rabo quieto em casa seria uma boa alternativa até a doença melhorar. Mas, cada um sabe o que faz de sua vida. Você acha que está difícil a  vida nas médias e grandes cidades? Aguarde os próximos meses e anos.

 

A decisão também prevê a restrição das atividades de comércio e lazer no município litorâneo.

A ordem atende a pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ). Cabe recurso à segunda instância.

O magistrado Raphael Baddini estipulou multa diária de R$ 100 mil em caso de não cumprimento no prazo estipulado.

A determinação judicial, na prática, leva o Executivo municipal a retroagir imediatamente todas as medidas de flexibilização adotadas até então.

Somente atividades consideradas essenciais poderão continuar funcionando, ainda assim com 30% de sua capacidade, o que inclui farmácias, mercados, distribuidoras de gás, etc.

Os restaurantes e as lanchonetes devem atender somente em sistema de delivery.

Fica proibida a presença de turistas e moradores nas praias e praças, “bem como nas quadras desportivas, nas áreas internas dos condomínios residenciais, devendo os cidadãos saírem às ruas apenas para as atividades inadiáveis, estritamente relacionadas à alimentação, à saúde e ao trabalho”, diz trecho da decisão.

O prefeito Alexandre Martins (Republicanos) informou que é obrigado a cumprir a decisão, mas que o jurídico do município já está ingressando com recurso ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Fonte e foto: Conexão Política.

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