
- Fim da restrição geral: O decreto elimina a exigência em vigor desde 2015 que impedia cidadãos com permissões de posse de portar armas em locais públicos.
- Não é porte livre: A medida não significa liberação indiscriminada. Os interessados em portar armas ainda precisam cumprir os trâmites legais e exigências rigorosas de aptidão física, psíquica e emocional.
- Controles mantidos: Autoridades militares e a Polícia Nacional conservam a autoridade para fiscalizar, revogar ou conceder licenças, mantendo o rastreio oficial das armas e a perseguição ao armamento ilegal. (ChatGpt). *Continua.
Foto: Gerada pela IA Gemini. Vídeo: Redes sociais. Fonte: chatgpt. Vídeo: Redes sociais.







