Ontem (12),  militares da 2ª Companhia do Batalhão da Polícia Militar Ambiental (BPMA) de Colatina  constataram a manutenção irregular em cativeiro de animais da fauna silvestre nos bairros Novo Horizonte e Colúmbia.No total foram apreendidos 24 pássaros silvestres, sendo 15 coleiros, um trinca ferro, um melro, dois sabiás, três tizius, um tico-tico e um sanhaço, além de 25 gaiolas e dois alçapões. Os animais estavam sendo mantidos ilegalmente em cinco residências.Os animais apreendidos eram mantidos em cativeiro sem autorização do órgão ambiental e os responsáveis assinaram termo de compromisso, comprometendo-se a comparecerem em juízo quando vierem a ser convocados. Os animais e gaiolas apreendidos foram encaminhados ao viveiro da 2ª Companhia do BPMA, de onde posteriormente serão levados ao Centro de Reintrodução de Animais Silvestres (Cereias) em Barra do Riacho, Aracruz.A PM Ambiental ressalta que a manutenção irregular em cativeiro de animais silvestres nativos, sem autorização do órgão ambiental competente ou em desacordo com as normas regulamentares, é conduta tipificada como crime ambiental do Art. 29, § 1º, inciso III, da Lei 9.605/98, com pena de detenção de seis meses a um ano, e multa.
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24 PÁSSAROS SILVESTRES APREENDIDOS EM COLATINA

Ontem (12),  militares da 2ª Companhia do Batalhão da Polícia Militar Ambiental (BPMA) de Colatina  constataram a manutenção irregular em cativeiro de animais da fauna silvestre nos bairros Novo Horizonte e Colúmbia.

No total foram apreendidos 24 pássaros silvestres, sendo 15 coleiros, um trinca ferro, um melro, dois sabiás, três tizius, um tico-tico e um sanhaço, além de 25 gaiolas e dois alçapões. Os animais estavam sendo mantidos ilegalmente em cinco residências.

Os animais apreendidos eram mantidos em cativeiro sem autorização do órgão ambiental e os responsáveis assinaram termo de compromisso, comprometendo-se a comparecerem em juízo quando vierem a ser convocados. Os animais e gaiolas apreendidos foram encaminhados ao viveiro da 2ª Companhia do BPMA, de onde posteriormente serão levados ao Centro de Reintrodução de Animais Silvestres (Cereias) em Barra do Riacho, Aracruz.

A PM Ambiental ressalta que a manutenção irregular em cativeiro de animais silvestres nativos, sem autorização do órgão ambiental competente ou em desacordo com as normas regulamentares, é conduta tipificada como crime ambiental do Art. 29, § 1º, inciso III, da Lei 9.605/98, com pena de detenção de seis meses a um ano, e multa.

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