MULTA A MORAES - ministro sse condenado nos EUA, nem aí está - SERÃO NOSSOS IMPOSTOS QUE PAGARÃO POR ARBITRARIEDADES DE MORAES TRUMP MÉDIA E RUMBLE
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MULTA A MORAES – ministro se condenado nos EUA, nem aí está – SERÃO NOSSOS IMPOSTOS QUE PAGARÃO POR ARBITRARIEDADES DE MORAES A TRUMP MÉDIA E RUMBLE – IMPRENSA MILITANTE FICOU CALADA E DEU ASAS AO STF – MAIS DE MIL CONDENADOS POR BADERNA A PENAS PESADAS, MAIORIA INOCENTE

*STF CONDENOU PORQUE QUIZ CONDENAR. MST JÁ FEZ MUITO PIOR E NADA ACONTECEU. SÓ NO PROCESSO DE BOLSONARO NO “TAL GOLPE FAROFADA” MAIS DE 70 “POSSIVELMENTE” NO PROCESSO. E O PIOR, RECORRER AONDE? EM QUEM OS CONDENOU?: de 5 juízes, um ex-advogado do PT; outro, ex-advogado de Lula; outro, ex-ministro de Lula e Alexandre de Moraes. Dos cinco, 3 são votos vencidos. Fala sério. Esperamos que a política desfaça toda essa cagada jurídica que feriu o Direitos Humanos dos condenados. Num país, quando se rasga o Direitos Humanos de um, rasga de todos, tanto da Direita quanto da esquerda. Já a imprensa, o episódio entrará para a História como “A Imprensa Vermelha “.

Ação foi apresentada pela Trump Media e pela Rumble após decisões de Moraes envolvendo contas e conteúdos hospedados em plataformas digitais.

Pessoas ligadas à ação movida pela Trump Media e pela Rumble contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes avaliam reservadamente que a decisão da Justiça Federal da Flórida autorizando a citação do magistrado por e-mail representa uma “vitória processual” para as empresas americanas.

A avaliação nos bastidores é que a medida destrava o andamento da ação nos Estados Unidos, após meses de tentativas frustradas de notificação formal pela Convenção da Haia.

A decisão foi assinada na quinta-feira (22/5) por uma juíza federal da Flórida, em Tampa. A magistrada autorizou que Moraes seja citado por dois endereços eletrônicos.

Nunca podemos nos esquecer  da  Velha Imprensa que agiu com militância em vez de jornalismo. Entrará o processo para a história como a maior vergonha do jornalismo – valeu de tudo para condenar pessoas da Direita.

 

Na decisão, a juíza registrou que as empresas relataram dificuldades para concluir a cooperação judicial internacional no Brasil e alegaram que o procedimento estava sem perspectiva de conclusão. O texto menciona manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU) no procedimento em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), além da imposição de sigilo ao caso.

Decisão

Caso Banco Master vai dar em nada, possivelmente

A ação foi apresentada pela Trump Media e pela Rumble após decisões de Moraes envolvendo contas e conteúdos hospedados em plataformas digitais. As empresas alegam que as ordens atribuídas ao ministro violam dispositivos da legislação americana relacionados à liberdade de expressão e à atuação de plataformas nos Estados Unidos.

Do dia para a noite, Moraes virou o Rei do Brasil, manda mais que o presidente

Ao autorizar a citação eletrônica, a magistrada afirmou que a Convenção da Haia não proíbe expressamente notificações por e-mail e citou decisões anteriores de cortes americanas que permitiram esse tipo de procedimento em relação a réus brasileiros.

A decisão estabelece prazo de 30 dias para que as empresas concluam a citação e comprovem o procedimento à Corte. O texto também determina que, caso Moraes não responda dentro do prazo processual, as empresas solicitem a decretação de revelia.

O que diz a lei no Brasil

Facções criminosas e o sistema corrupto se apoderaram do Brasil.

 

 

Já a lei brasileira protege a independência judicial e, em regra, o juiz não responde pessoalmente por decisões proferidas no exercício do cargo.

Há previsão de responsabilidade pessoal do juiz em alguns casos excepcionais. O artigo 49 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o artigo 143 do Código de Processo Civil, por exemplo, determinam que o magistrado responda por perdas e danos se proceder com dolo ou fraude ou recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento das partes.

Além disso, a Constituição prevê, no artigo 37, a responsabilidade do Estado por eventuais danos causados por agentes públicos. Foto e fonte: https://www.metropoles.com/colunas/grande-angular/a-avaliacao-de-aliados-de-trump-sobre-intimacao-a-moraes

Fotomontagem de chatgpt em foto da fonte

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