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- Os ministros permanecem no cargo até completarem 75 anos, quando a aposentadoria se torna obrigatória.
- Eles também podem deixar a Corte por renúncia, morte ou processo de impeachment no Senado.
- Não há mandatos com tempo fixo de duração em anos (como 4 ou 8 anos).
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- Cármen Lúcia
- Dias Toffoli
- Cristiano Zanin
- Flávio Dino
- Dilma Rousseff (2 indicações):
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- Luiz Fux
- Edson Fachin
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- Jair Bolsonaro (2 indicações):
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- Nunes Marques
- André Mendonça
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- Fernando Henrique Cardoso (1 indicação):
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- Gilmar Mendes
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- Michel Temer (1 indicação):
- Alexandre de Moraes
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Os membros dos Tribunais de Contas no Brasil (Ministros no Tribunal de Contas da União – TCU e Conselheiros nos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios) não possuem mandato com prazo fixo (como 4 ou 8 anos).Eles exercem seus cargos com a garantia constitucional da vitaliciedade.Como funciona a permanência no cargo
- Vitaliciedade: Uma vez nomeados, os membros podem permanecer no cargo de forma vitalícia. Eles só perdem a função em casos específicos, como por meio de sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar regular ou pedido de renúncia.
- Aposentadoria Compulsória: Embora o cargo seja vitalício, há um limite de idade para a permanência na função. Pelas regras constitucionais vigentes, os ministros e conselheiros devem se aposentar compulsoriamente ao atingirem 75 anos de idade.
- Garantias da Magistratura: A Constituição Federal determina que os membros dos Tribunais de Contas possuem as mesmas prerrogativas, impedimentos, garantias e regras de vencimento dos magistrados (ministros do Superior Tribunal de Justiça no caso do TCU, e desembargadores de Tribunal de Justiça no caso dos estados). (ChatGpt).
Em meio à crise no Supremo Tribunal Federal (STF), parlamentares articulam no Congresso Nacional propostas para uma reforma do poder Judiciário. Ao menos 30 iniciativas sobre o tema tramitam nas duas casas.
A maior parte delas está concentrada em mudanças relacionadas ao STF, como a criação de mandatos para ministros, alterações no sistema de indicação e novos critérios para ocupar uma vaga na Corte.
Na semana passada, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), apresentou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê, entre outras medidas, mandato de dez anos e idade mínima de 50 anos para ministros da Corte.
O texto prevê mandato único e improrrogável de até dez anos para ministros e conselheiros de tribunais superiores, como o STF, e cortes de contas. O mandato começa na posse e termina no décimo aniversário da posse ou quando o magistrado completar 75 anos.
Além disso, estabelece a idade mínima de 50 anos e máxima de 70 anos para futuras nomeações nas Cortes superiores.
Nos próximos quatro anos, três ministros do Supremo Tribunal Federal irão atingir a idade de aposentadoria compulsória, são eles: Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Além dessas três vagas, há o posto aberto em decorrência da aposentadoria de Luís Roberto Barroso.
Com isso, o próximo presidente poderá escolher até quatro ministros no Supremo.
Na última semana, o deputado Danilo Forte (PP-CE) também apresentou uma proposta sobre o tema. Entre as principais mudanças estão a criação de mandato de oito anos para novos ministros do STF, a divisão das indicações à Corte entre Executivo, Legislativo e Judiciário e a adoção de novas regras de conduta e responsabilização para magistrados.
A PEC pretende tornar a indicação de ministros rotativa pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
A proposta também busca ampliar transparência da magistratura e estabelecer novos mecanismos de responsabilização. O texto também restringe decisões monocráticas.







