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LINHARES (ES) alerta população sobre cuidados para evitar incêndios em áreas de restinga

Na última terça-feira, 19, a Secretaria de Meio Ambiente realizou ação fiscal em uma área de Restinga nas proximidades da  “Trilha do Pescador”, em Povoação, litoral de Linhares. No local, uma área aproximada de 1000 m² de restinga foi consumida pelo fogo, conforme constataram os profissionais da secretaria.

“Pelas características que observamos na área, há indícios de que o incêndio foi iniciado acidentalmente. Possivelmente alguém que passou fumando e descartou a “bituca” ou alguma lata de alumínio ou pedaço de vidro podem ter gerado uma pequena  fagulha e nesse tempo seco iniciou o incêndio”, informa Ludimila Lima, Técnica e Fiscal do Departamento de Fiscalização Ambiental.

Com a chegada do verão e o aumento de circulação de pessoas nessas áreas, Jamara Silva, diretora do departamento de Fiscalização Ambiental, alerta sobre os cuidados para evitar incêndios. “Ao longo de todo o litoral de Linhares é estabelecido por Lei Municipal uma faixa de 300 metros de largura que compreende a unidade de conservação APA Litorânea, área protegida devido a sua importância, uma vez que a vegetação de Restinga presente possui a função de impedir o avanço da areia da praia para dentro do território, além da função ambiental de preservar a fauna e a flora nativa”.

Algumas ações são importantes para evitar as queimadas em ambientes naturais. Entre elas: evitar atear fogo em restos de poda de árvores, não lançar “bitucas” de cigarro pela janela do veículo ao longo de estradas e rodovias e não queimar resíduos domésticos”.

A diretora disse ainda que a regeneração natural da área queimada em Povoação pode levar de seis meses a um ano.

Caso a população observe a prática de atear fogo em resíduos dentro desta área, orienta-se que seja registrada denuncia por meio do link: https://linhares.sislam.com.br/solicita_denuncia_fiscalizacaos/new_externo. Os responsáveis por estas ações respondem por infrações ambientais de acordo com a Lei Municipal nº 3908/2019 e por crime ambiental previ

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