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CONCURSO LINHARES – Juiz nega pedido de cancelamento de provas

 O juiz André Bijos Dadalto, da Comarca de Linhares, no Norte Capixaba, negou hoje (20), negou pedido para cancelar prova de concurso da prefeitura de Linhares.

  Em sua decisão, o Dadalto acentuou que “o prejuízo em potencial invocado  pelo autor (Ministério Público Estadual MPE-ES) é  insuficiente, sob o enfoque do postulado da proporcionalidade, em todos os seus aspectos (adequação; necessidade e proporcionalidade  em sentido escrito/ponderação)”, escreveu.

  Segundo entendeu o magistrado Dadalto, “seria uma suposta insegurança no momento de redigir o texto gerado pelos temas pela banca IBADE, agressão a regra  editalícia, bem como a possível subjetividade correcional das provas”.

 Sobre o processo, Dadalto destacou as informações dadas pelo IBADE que revelou número satisfatório de aprovação.

 O juiz Dadalto ressaltou ainda que os candidatos poderão entrar com pedido de revisão para cada critério, que possibilitará ao participante a correção  nos pontos que entender  ter sido lesado.

  O juiz Dadalto excluiu ainda de responsabilidade a prefeitura de Linhares, pois entendeu que o certame esteve sob os cuidados do IBADE.

 A decisão do magistrado vale para as provas Professor de Educação Básica I e II (PEB-1 e PEB-2). Foto: Radar Capixaba.

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