O vereador Johnatan Maravilha propôs a leitura da Bíblia como recurso paradidático nas escolas da rede pública e particular de ensino no município de Linhares, com a aprovação do PL nº 18054/2025.
As histórias bíblicas, de acordo com o projeto, visam auxiliar os projetos escolares de ensino correlato nas áreas de história, literatura, ensino religioso, artes, filosofia, bem como outras atividades pedagógicas complementares. Assim, se justifica a criação da Lei.
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O Brasil não obrigou a retirada de crucifixos de salas de aula ou repartições públicas federais. Pelo contrário, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu em novembro de 2024, por unanimidade, que a presença de símbolos religiosos, como crucifixos, em prédios públicos é permitida.
Principais pontos sobre o tema:
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Decisão do STF (2024): A corte rejeitou uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a retirada dos símbolos. Os ministros entenderam que a presença do crucifixo manifesta uma tradição cultural da sociedade brasileira, não violando a laicidade do Estado.
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Fundamentação: O STF argumentou que a tradição cristã moldou parte da história do país e, portanto, o símbolo não representa uma preferência estatal por religião que exclua outras crenças ou viole a impessoalidade.
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Estado Laico: Apesar de o Brasil ser um Estado laico desde 1890 (Decreto 119-A), isso não significa que o Estado seja antirreligioso, mas sim neutro, permitindo manifestações culturais de origem religiosa, segundo o entendimento jurídico atual.
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Situação nas Escolas: A regra se aplica a prédios públicos de forma geral. A presença de crucifixos em escolas públicas depende de decisões locais e não há lei federal obrigando sua remoção.
Portanto, a remoção de crucifixos nunca foi imposta obrigatoriamente em nível nacional.
Projeto deve contar com o apoio do presidente Roninho (Foto acima) e demais parlamentares









