“É grave o quadro em que decisões de Ministros passam a ser desafiadas horizontalmente, mormente quando pendentes, tanto o julgamento em curso no âmbito da Segunda Turma deste Tribunal, quanto o pedido de suspensão de liminar que se encontra sob apreciação desta Presidência. Essa a razão pela qual determinei, nos autos da Pet 16.704, a suspensão de decisão proferida pelo Ministro Flávio Dino sobre o mesmoobjeto, nos autos da Pet 16.669”, afirmou Fachin.
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