CENSURA, de novo??? - Toffoli vota para fixar prazo de 60 dias para big techs adotarem medidas que ampliam responsabilidade sobre conteúdos
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CENSURA, de novo??? – Toffoli vota para fixar prazo de 60 dias para big techs adotarem medidas que ampliam responsabilidade sobre conteúdos

 

 

 

 

 

 

  

 

  • DO RADAR – Imprensa que cobre ministros do STF agem mais como assessores de imprensa deles, vergonhosamente. Hoje, se imprensa tivesse sido imprensa de verdade Brasil possivelmente não estaria na situação em que se encontra com exilados por opinão sendo tratados como criminosos da mais alta periculosidade. E muito menos mais de mil pessoas condenada as penas longas por baderna. E nem Jair Bolsonaro teria sido condenado. MST já fez muito pior e continuam impunes. E muito menos Lula seria o presidente do Brasil se não fosse as sacanagens jurídicas do STF. A justiça tem lado no Brasil.  Culpa também dessa pornografia jurídica foram e sãos presidentes e ex-presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados que, com rabos presos em seus estados, não colocaram em pauta umpeachiment de ministros que passaram por cima de nossa Constituição. Para os apoiadores de Lula o máximo, adoraram. Não estão nem aí para injustiças. E estão convecidos mesmo do  “Tal Golpe” tamanha a lavagem cerebral que imprensa  fez dando palanque a tudo do |STF. Só de Bolsonaro, no processo de acusação,  mais de 70 “Possivelmente”. Desde quando alguém é condenado com “possivelmente?”.  Trump entende o Brasil: passou a mesma situação nos EUA que Bolsonaro e os mais de mil presos políticos no Brasil – foi roubado nas urnas e perseguido pela imprensa e instituições do Estado. Para a imprensa podre brasileira , está tudo bem e foi bom o que aconteceu. Afinal, maioria dos jornalistas dos grandes veículos são de esquerda. E vale de tudo. Até para entrar nesses últimos anos para a lata do lixo da história junto com alguns ministros. Tudo passa. Sempre passarás, assim como as tempestades sempre mudam de direção.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (11) para que os provedores tenham prazo de 60 dias para implementar as medidas determinadas pelo tribunal que aumentaram a responsabilidade das plataformas pelo conteúdo que publicam.

Toffoli é um dos relatores dos 12 recursos apresentados por big techs e entidades do setor de tecnologia que pedem esclarecimentos e ajustes na decisão.

Entre outros pontos, as empresas pedem que as regras tenham validade após um prazo de seis meses ou só após o encerramento de todas as chances de recursos no tribunal.

Toffoli entende que as regras já devem ser aplicadas dois meses após a análise dos recursos pelo Supremo.

Isso vale para a adoção de ações do chamado dever de cuidado (medidas para reduzir riscos de ofensas a direitos fundamentais e combate a atos ilícitos), autorregulação e disponibilização de canais de atendimento específico para pedidos de retirada de conteúdos.

 

O ministro também propõe que a tese de responsabilidade das empresas deve ser aplicada para as ações apresentadas à Justiça a partir do dia 27 de junho de 2025, quando foi publicada a ata com o resultado do julgamento do Supremo que ampliou os deveres dos provedores.

Toffoli propôs ajustes na tese fixada pelo STF no ano passado, mas o voto preserva obrigações das plataformas, exigindo mais ações contra casos envolvendo crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação a racismo e induzimento a suicídio, além de punição em caso de falha sistêmica.

Ajustes

 

O ministro ressaltou que o Supremo autorizou as empresas a adotarem as medidas necessárias para garantir o dever de cuidado, assegurando agilidade para análise e remoção de conteúdo.

Toffoli destacou que são razoáveis os prazos de 24 horas para remoção e 7 dias para análise de notificações, considerando peculiaridades do caso concreto.

Os chamados deveres adicionais serão cobrados de provedores com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil.

Toffoli manteve a exigência de sede e representante no país para provedores que atuem no Brasil. Inicialmente, o magistrado queria restringir a obrigação para provedores com “atuação econômica no Brasil”.

O ministro também esclareceu que o provedor também terá responsabilidade por omissão injustificada na remoção de conteúdo após a notificação, respondendo junto com o autor da postagem.

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