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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma lei sancionada em Mato Grosso que prevê sanções a invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no Estado. A legislação, aprovada em 2024, impõe restrições a benefícios sociais, veta a posse em cargos públicos e impede a contratação com o poder público estadual para ocupantes ilegais de propriedades privadas.
A decisão do ministro atendeu à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual 12.430/2024. Dino argumentou que a lei amplia sanções para delitos previstos no Código Penal, configurando uma invasão da competência legislativa da União, que é responsável por legislar sobre direito penal.
A liminar concedida pelo ministro Dino indica o reconhecimento de que a legislação estadual pode causar danos irreparáveis. Isso porque a medida atingiria pessoas que dependem de auxílios e benefícios sociais. Além disso, a suspensão da lei também traz à tona a discussão sobre a competência legislativa no Brasil, evidenciando os limites entre os poderes estaduais e federais.
O que a legislação suspendida previa?
A lei estadual de Mato Grosso previa uma série de sanções para os invasores de propriedades, incluindo:
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Restrição a benefícios sociais;
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Veto à posse em cargos públicos;
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Impossibilidade de contratar com o poder público estadual.