O juiz eleitoral de Linhares, no Norte Capixaba, Gideon Drescher, apontou ontem (26) os pedidos de impugnação improcedentes e deferiu o pedido de registro de candidatura de Guerino Zanon (MDB).
Guerino Zanon segue isolado nas intenções de votos com 57% das intenções de votos, conforme o IBOPE, em pesquisa encomendada pelo jornal A Gazeta, de Vitória.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) e partidos de oposição propuseram Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, sob o argumento de que Guerino Zanon possui condenação transitada em julgado imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em prestação de contas julgadas irregulares relativas à execução do convênio nº 619/1999/FNS.
O convênio foi celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a Prefeitura de Linhares e se refere à construção do sistema de esgotamento sanitário do Pontal de Ipiranga, balneário do município.
Na sentença, o juiz registrou que “não há como afirmar que o impugnado Guerino Zanon agiu com consciência e vontade de assinar o contrato em desconformidade com o convênio firmado com a Funasa, embora haja evidências de que agiu com negligência ou até mesmo com culpa”. (Continua).
O juiz Gideon Drescher concluiu que “as circunstâncias do caso não evidenciam, de forma segura, que as irregularidades apontadas pelo TCU decorrem de atos de improbidade administrativa praticados com dolo”.
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