MEIO QUILO MACONHA APREENDIDA EM GUARAPARI RADARGERAL
Polícia

HAJA FUMAÇA – Polícia apreende meia tonelada de maconha que iria para Guarapari

Droga vinha no Centro-Oeste do país para o litoral Capixaba.

Os dois suspeitos informaram à polícia que ganhariam R$ 25 mil para transportar a droga para o Espírito Santo.

Mais de 500 quilos de maconha foram apreendidos, na manhã desta quarta-feira (02), durante uma operação da Polícia Civil do Estado. Duas pessoas foram presas em flagrante. Segundo os suspeitos, a droga vinha do Estado de Goiás, no Centro-Oeste do país, com destino a Guarapari, no litoral capixaba.

A polícia chegou até os criminosos por meio de uma denúncia, apontando a chegada de uma carreta com materiais roubados. Ao vistoriar o carro, os policiais encontraram a maconha.

“Este foi um forte golpe no tráfico de drogas, impactando na demanda. A Polícia Civil vai continuar trabalhando, no caminho certo, para retirar as drogas das ruas e prender os traficantes desta droga que tanto mal faz à nossa sociedade. Esperamos que os traficantes entendam que mandar droga para o Estado é perda de tempo”, afirmou o novo chefe da Polícia Civil do Estado, José Darcy Arruda, ao tribunaonline.

Ainda segundo Arruda, a Polícia agora vai investigar se a carga de maconha viria apenas para Guarapari e se outro tipo de droga iria ser transportada para o Estado.

Os dois suspeitos vão responder por tráfico de drogas e associação ao tráfico, com o agravante de transportar drogas entre estados.

SAIBA MAIS – A campanha pela legalização da cânabis ganhou força a partir das décadas de 1980 e 1990, notadamente apoiada por artistas e políticos liberais. No Brasil, foi uma das bandeiras do político Fernando Gabeira juntamente com Carlos Minc – Ministro do meio ambiente,que tentou implementar o cultivo do cânhamo para fins industriais.VO ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que é membro da Comissão Latino-americana de Drogas e Democracia, apoia a descriminalização da posse de pequenas quantidades para uso pessoal da maconha e afirma que a repressão como é feita resulta num aumento de violência e consumo. Mesmo assim, defende que devem-se criar mecanismos que desestimulem o uso das drogas. No Brasil, não existe mais a pena de prisão ou reclusão para o consumo, armazenamento ou posse de pequena quantidade de drogas para uso pessoal, inclusive maconha. Também não há pena de prisão para quem “para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância”. O artigo 28 da lei n.º 11.343/2006,de 23 de agosto de 2006 prevê novas penas para os usuários de drogas. As penas previstas são: advertência sobre os efeitos das drogas (saúde, família e etc); prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. A mesma lei (artigo 28, § 2.º) estabelece o critério para o juiz avaliar se uma quantidade se destina ao consumo ou não. O juiz deve considerar os seguintes fatores: o tipo de droga (natureza), a quantidade apreendida, o local e as condições envolvidas na apreensão, as circunstâncias pessoais e sociais, a conduta e os antecedentes do usuário. Em 2014, teve um julgamento que abriu um precedente legal em que se julgou que a proibição da maconha é “inconstitucional”.

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