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Polícia

MPE denúncia Luiz Durão por estupro

 As justiças da Infância e Juventude da Serra e de Linhares também serão comunicadas.

O Ministério Público Estadual denunciou ontem (11) o deputado estadual Luiz Durão por estupro.  O deputado foi preso em flagrante após sair de motel na serra com uma adolescente. A denúncia foi feita pela Procuradoria Geral de Justiça e considera, ainda, um agravante: “Além do estupro o deputado possuía, ainda, uma relação de convivência no âmbito da família da vítima nos Termos da Lei Maria da Penha, tornando a conduta mais grave”.

O MPE pede ainda reparação de danos morais e material e ainda o envio para a primeira instância do judiciário, além da manutenção da prisão preventiva. Em entrevista ao gazetaonline, a defesa de Durão disse “ que a denúncia leva apenas em consideração apenas uma versão dos fatos. O processo servirá para que tudo seja esclarecido. Luiz Durão tem uma vida pautada pela retidão e tudo se esclarecerá. A defesa segue confiante na justiça”.

O Ministério Público Estadual denunciou ontem (11) o deputado estadual Luiz Durão por estupro.  O deputado foi preso em flagrante após sair de motel na serra com uma adolescente. A denúncia foi feita pela Procuradoria Geral de Justiça e considera, ainda, um agravante: “Além do estupro o deputado possuía, ainda, uma relação de convivência no âmbito da família da vítima nos Termos da Lei Maria da Penha, tornando a conduta mais grave”.

O MPE pede ainda reparação de danos morais e material e ainda o envio para a primeira instância do judiciário, além da manutenção da prisão preventiva. Em entrevista ao gazetaonline, a defesa de Durão disse “ que a denúncia leva apenas em consideração apenas uma versão dos fatos. O processo servirá para que tudo seja esclarecido. Luiz Durão tem uma vida pautada pela retidão e tudo se esclarecerá. A defesa segue confiante na justiça”.

SAIBA MAIS – De acordo com o Código Penal Brasileiro em seu artigo 213 (na redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009), estupro é: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

O estupro é considerado um dos crimes mais violentos, sendo considerado um crime hediondo.[2] O crime pode ser praticado mediante violência real (agressão) ou presumida (quando praticado contra menores de 14 anos, alienados mentais ou contra pessoas que não puderem oferecer resistência). Logo, drogar uma pessoa para manter com ela conjunção carnal configura crime de estupro praticado mediante violência presumida, pois a vítima não pode oferecer resistência.

Atualmente a pena no Brasil é de 6 a 10 anos de reclusão para o criminoso, aumentando para 8 a 12 anos se há lesão corporal da vítima ou se a vítima possui entre 14 a 18 anos de idade, e para 12 a 30 anos, se a conduta resulta em morte.

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