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No ES professor e policial civil devem ter aposentadoria especial

 

A proposta de reforma da previdência que o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, deve enviar à Assembleia Legislativa deve garantir aposentadoria para algumas categorias de servidores públicos, como professores e policiais civis. (Continua após anúncio).

 

  As regras devem ser similares a adotadas pelo governo federal para magistério privado e para os agentes da Polícia Federal. (Continua após anúncio).

 

  Pelo texto, professores vão ser aposentar aos 60 anos, no caso dos homens, e 57, no caso das mulheres. Para ambos os sexos serão exigidos 25 anos de contribuição exclusivamente em exercício das funções de magistério. O tempo poderá ser cumprido na educação infantil, ensino fundamental ou médio. (Continua após anúncio).

 

 Também será exigido 10 anos de efetivo exercício de serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria – regras que também valem para os dois gêneros. (Continua).

 

  Atualmente, professores têm o benefício de ter reduzido em 5 anos o tempo de contribuição e de idade mínima para aposentadoria. Assim, homens se aposentam aos 55 anos de idade e 30 de contribuição, enquanto as mulheres podem pedir a aposentadoria aos 50 anos e 25 de contribuição.

   O policial civil, por sua vez, poderá se aposentar aos 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício da carreira. As regras são válidas para ambos os sexos. Atualmente, há diferença para a aposentadoria de homens e mulheres na Polícia Civil. *Foto: Internet.

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