Em sessão realizada ontem (4) , a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou incabível (não conheceu) o habeas corpus (HC 172932) impetrado pela defesa de S. N. B., que responde por homicídio triplamente qualificado. (Continua). Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, o crime é gravíssimo, e a prisão foi devidamente fundamentada. S. […]