A secretaria municipal de Saúde continua a vacinação contra a Covid-19 em pessoas de 40 anos acima, com comorbidades, que moram em Linhares, no Norte do Espírito Santo. * Compartilhe essa motícia para que mais pessoas saibam.
Neste público prioritário será aplicado o imunizante Astrazeneca e a apresentação de laudo comprobatório é obrigatória.
A aplicação da primeira dose ocorre em todas as 32 salas de vacinação das Unidades Básicas de Saúde (USB) do Município, entre a sede e o interior, e ocorre de acordo com a rotina da sala de vacinação da respectiva Unidade. (Continua).
Para as pessoas com comorbidades acima de 40 anos, o procedimento para comprovar a doença pré-existente segue alguns critérios. A secretaria municipal de Saúde reforça que os laudos podem ter sido emitidos no prazo máximo de três anos.
-
A secretaria municipal de Saúde de Linhares informa que para obter o documento que comprove a comorbidade, os usuários do Sistema Único de Saúde devem procurar a Unidade Básica de Saúde para a emissão do documento que comprove a doença pré-existente;
-
Também tem validade o laudo assinado pelo médico assistente do paciente que será vacinado;
-
A secretaria de Saúde pontua que as equipes de vacinação foram orientadas a não aceitarem laudos médicos sem especificações claras das condições e comorbidades descritas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO). (Continua após anúncio da Prefeitura de Linhares).