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Todos podem solicitar, mas devem fazer cálculos para não diminuir o benefício.
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovando a revisão da vida toda, aposentados já podem entrar com pedido de revisão do benefício.
Segundo a especialista e mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP, Patrícia Bonetti, “todas as pessoas que se aposentaram a partir de 29 de novembro de 1999 tem direito a revisão da vida toda”.
Patrícia (Foto abaixo) destaca que pessoas com mais de 10 anos de concessão da aposentadoria, também podem requerer a revisão. “Mesmo que tenha passado mais de 10 anos, a pessoa tem o direito a essa revisão, pode estar aposentado há 20 anos que tem esse direito”, conclui ela. (Continua).
A revisão da vida toda é um novo cálculo da média mensal que vai considerar todos os salários, mesmo os anteriores a julho de 1994, inclusive os que foram pagos em outras moedas como cruzeiro real e cruzeiro, por exemplo.
Já Theodoro Vicente Agostinho (Foto abaixo), doutor e mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP, alerta sobre a falsa ideia de aumento do benefício. “Deve-se tomar muito cuidado com isso. O aposentando entra com o pedido de revisão e depois fica sabendo que o seu benefício pode até diminuir. Por isso, é fundamental, antes de entrar com a ação, que seja feito o cálculo dessa revisão. Isso porque ela não é vantajosa para todas as pessoas”, disse ele. (Continua).