Economia

BOA NOTÍCIA – Aposentados já podem pedir a revisão da vida toda; Todos podem solicitar, mas devem fazer cálculos para não diminuir o benefício; veja o que dizem dois dos maiores especialistas brasileiros sobre o tema

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Todos podem solicitar, mas devem fazer cálculos para não diminuir o benefício.

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovando a revisão da vida toda, aposentados já podem entrar com pedido de revisão do benefício.

Segundo a especialista e mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP, Patrícia Bonetti, “todas as pessoas que se aposentaram a partir de 29 de novembro de 1999 tem direito a revisão da vida toda”.

Patrícia (Foto abaixo)  destaca que pessoas com mais de 10 anos de concessão da aposentadoria, também podem requerer a revisão. “Mesmo que tenha passado mais de 10 anos, a pessoa tem o direito a essa revisão, pode estar aposentado há 20 anos que tem esse direito”, conclui ela. (Continua).

 

 

 A revisão da vida toda é um novo cálculo da média mensal que vai considerar todos os salários, mesmo os anteriores a julho de 1994, inclusive os que foram pagos em outras moedas como cruzeiro real e cruzeiro, por exemplo.

Já Theodoro Vicente Agostinho (Foto abaixo), doutor e mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP, alerta sobre a falsa ideia de aumento do benefício. “Deve-se tomar muito cuidado com isso. O aposentando entra com o pedido de revisão e depois fica sabendo que o seu benefício pode até diminuir. Por isso, é fundamental, antes de entrar com a ação, que seja feito o cálculo dessa revisão. Isso porque ela não é vantajosa para todas as pessoas”, disse ele. (Continua).

 

 Agostinho também chama a atenção sobre o valor da causa que, “dependendo, pode ir para o Juizado Especial Federal fazendo com que valores que excedam a 60 salários mínimos, não sejam considerados”, finaliza.

Por se tratar de um assunto que possui muitos detalhes, ambos os especialistas orientam que o aposentado que quiser entrar com pedido, busque um profissional especializado do direito. Só dar entrada no processo, não é garantia do sucesso.

Fontes:

Patrícia Bonetti, especialista e mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP e professora do Meu Curso Educacional;

Theodoro Vicente Agostinho é doutor e mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP. Pós-graduado em Direito Previdenciário pela EPD/SP. Coordenador e professor de Direito Previdenciário da área previdenciária do Meu Curso Inteligência Educacional.

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