RENDA DE JUIZES EM SAO PAULO É DE R$ 135 MIL FOTO GROCK
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RENDA DE R$ 125 mil – de juízes do Tribunal de Justiça de SP – TETO É DE R$ 46 MIL, MAS RENDIMENTO MENSAL CHEGOU A R$ 370 MIL LÍQUIDO – UMA AFRONTA COM O POVO DO BRASIL, MAIORES PAGADORES DE IMPOSTOS…PARA ISSO??????

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Os altos salários dos juízes e desembargadores paulistas entraram na berlinda devido a decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, que barra penduricalhos acima do teto.

Em São Paulo, os valores dos rendimentos são jogados para o alto graças a benefícios como licença compensatória, retroativos, auxílio-saúde, auxílio-alimentação, entre outros.

De acordo com levantamento do Metrópoles, usando bases do Conselho Nacional de Justiça e da plataforma DadosJusBR, o maior rendimento líquido mensal de um dos magistrados chegou à casa dos R$ 370 mil.

Além disso, 11 membros do TJSP atingiram, no acumulado do ano, mais de R$ 2 milhões em rendimentos líquidos.

Só as licenças compensatórias beiram a casa de R$ 1,7 bilhão, conforme recorte feito pela reportagem na base tratada do DadosJusBR. A licença compensatória é um benefício que concede dias de folga (geralmente um dia de folga para cada três de acúmulo de função) ou indenização em dinheiro, criado para compensar o acúmulo de serviço, como juízes que substituem colegas ou gerenciam acervo processual extraordinário.

Os gastos com rendimentos tiveram aumento nos últimos anos. No caso do TJSP, o valor médio mensal subiu de R$ 72,9 mil, em 2024, para R$ 123 mil, em 2025. Quem puxou o aumento no período foram as licenças compensatórias, que saíram de R$ 299 milhões para R$ 1,7 bi.

A gratificação por exercício cumulativo é formalmente submetida ao teto do funcionalismo público. Em 2023, contudo, o sistema de Justiça alterou sua dinâmica ao instituir, por meio de atos administrativos, a chamada licença-compensatória.

Na prática, a medida converteu a gratificação em dias de folga que passaram a ser posteriormente indenizados em dinheiro. Com isso, o descanso acumulado passou a ser vendido, criando um mecanismo que esvazia o alcance do teto constitucional.

Veja os gastos com alguns dos principais benefícios

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  • Licença compensatória — R$ 1.678.897.068,88
  • Retroativos — R$ 1.479.195.495,63
  • Adicional por tempo de serviço — R$ 294.308.313,52
  • Auxílio-saúde — R$ 170.683.238,89
  • Indenização de férias — R$ 58.013.762,00
  • Abono permanência — R$ 53.995.469,34
  • Auxílio-alimentação — R$ 47.590.065,00
  • Ajuda de custo — R$ 10.672.833,09
  • Auxílio-educação — R$ 2.752.032,50
  • Licença-prêmio — R$ 1.591.314,47

Reação do TJSP

O TJSP contesta no Supremo Tribunal Federal a suspensão generalizada de verbas indenizatórias, sustentando que a decisão monocrática do ministro Flávio Dino extrapolou os limites da reclamação constitucional ao transformar um caso específico de honorários em uma intervenção administrativa de alcance nacional.

O argumento central da Corte paulista é que a Emenda Constitucional nº 135/2024 estabeleceu um regime transitório expresso, que autoriza a exclusão das parcelas indenizatórias do teto remuneratório até que o Congresso Nacional edite uma lei ordinária de caráter nacional. Segundo o recurso, a suspensão das verbas “pode gerar assimetria federativa, comprometer irremediavelmente a administração da justiça, produzir efeitos financeiros irreversíveis e criar insegurança jurídica sistêmica”.

O TJSP afirma, em nota, que “efetua, regularmente, pagamentos a magistrados e servidores de valores em atraso, de quantias que não foram pagas no momento adequado“.

“Os pagamentos retroativos se referem às diferenças salariais não recebidas à época em que foram reconhecidas. Os pagamentos de tais verbas foram e são efetuados de forma parcelada, observando estritamente a condição orçamentária e financeira do Tribunal”, diz o órgão.

A Corte ainda afirma que existe recomendação do CNJ para que reduza seu passivo, para evitar que orçamento seja onerado. O órgão afirma ainda que todos os pagamentos constam em seu site.

Transição

Flávio Dino, ao proibir a criação de novos pagamentos acima do teto constitucional, alertou que caberá à Corte examinar a fixação de um regime transitório caso o Congresso não edite a lei nacional prevista na EC 135/2024, destinada a definir quais parcelas poderão excepcionalmente ultrapassar o limite.

O recado consta em decisão proferida na manhã desta quinta-feira (19/2). Dino citou declaração do presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), na qual o parlamentar elogiou a decisão do ministro e afirmou que a medida do início do mês “foi feliz”.

Após defender a decisão proferida por ele em 5 de fevereiro, Dino, em nova determinação, vedou a criação de novas leis destinadas a garantir o pagamento desses penduricalhos.

“É vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional. Essa determinação vale, inclusive, para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos, salvo a lei nacional a que alude a Emenda Constitucional nº 135/2024”, declarou Dino.

O ministro também afirmou, na decisão, que é proibido o reconhecimento de nova parcela relativa ao suposto “direito pretérito”, além daquelas já pagas até a data da primeira decisão. Fonter: https://www.metropoles.com/sao-paulo/penduricalhos-renda-mensal-de-magistrados

Fotos ILUSTRATIVAS : Grock

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