ARBITRARIEDADE CENSURA

STF define que redes sociais são responsáveis por postagens de usuários; JÁ EXISTE LEI PARA CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta quinta-feira (26), a tese que define como será a aplicação da responsabilidade das redes sociais por postagens de seus usuários.

Ou seja, fixou em que situações as plataformas digitais podem ser acionadas, na Justiça, por conta de conteúdos ilícitos de terceiros.

A decisão foi tomada na décima segunda sessão da Corte sobre o tema. Com isso, foi concluído o julgamento de dois recursos extraordinários que discutiam a possibilidade de punição a estas plataformas.

A questão envolve a chamada responsabilidade civil, ou seja, a possibilidade de que alguém seja acionado e condenado na Justiça por danos causados por uma ação ou omissão, sua ou de outra pessoa. Se isso ficar configurado, a Justiça pode condenar a pessoa ao pagamento, por exemplo, de indenizações.

A Corte julgou dois recursos que discutem o alcance da responsabilidade civil de plataformas digitais por conteúdos de seus usuários. O tema está previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet.

A lei, que entrou em vigor em 2014, funciona como uma espécie de Constituição para o uso da rede no Brasil – estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e empresas.

O artigo 19 prevê que as plataformas digitais só serão responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos se, depois de uma ordem judicial específica, não tomarem providências para retirar o material do ar.

Ou seja, da forma como está na lei, a responsabilidade das plataformas só era aplicável depois de uma ordem da Justiça não cumprida.

Por maioria de votos, o tribunal concluiu que as plataformas digitais são responsáveis por conteúdos gerados por seus usuários.

O artigo 19 do Marco Civil da Internet foi considerado parcialmente inconstitucional. Isso significa que ele não foi totalmente invalidado – permanece aplicável na legislação em algumas situações específicas, fixadas pela Corte.

Nos crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), por exemplo, ainda será necessária uma ordem judicial para retirar o conteúdo do ar. Mas, mesmo nestes casos, foi mantida a possibilidade de remoção por notificação extrajudicial (aquela em que a vítima ou o advogado dela acionam diretamente a plataforma).

Em casos de crimes, atos ilícitos e contas inautênticas (criadas por robôs, por exemplo), a regra será a aplicação da regra do artigo 21 do Marco Civil da Internet. Este trecho da lei permite que uma notificação privada – feita diretamente pela vítima ou seu representante à plataforma – já determine que o conteúdo seja retirado do ar. Ou seja, na prática, em circunstâncias como esta, não será preciso necessariamente ir à Justiça para combater o dano. Fotos: Pixabay. Fonte: G1. – menos o título da postagem.

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