ARBITRARIEDADE

Por maioria, STF condena Débora Rodrigues, que pichou estátua no 8/1, a 14 anos de prisão

fotos nico alimentos e pixabay não vai faltar arroz garante presidente dos arrozeiros do rio grande do sul

 

Moraes, Dino e Cármen Lúcia votaram por pena mais alta; Fux defendeu 1 ano e 6 meses, e Zanin, 11 anos. Débora foi condenada por cinco crimes, incluindo dano a patrimônio tombado e “golpe de Estado”.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25), para condenar a 14 anos de prisão a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que pichou “Perdeu, mané”, na estátua “A Justiça”, durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro

A condenação se refere a cinco crimesdeterioração de patrimônio tombado, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e “associação criminosa armada”.

Cálculo da pena

 

As penas foram fixadas para cada crime:

➡️abolição Violenta do Estado Democrático de Direito4 anos e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 8 anos. (?)

➡️golpe de Estado5 anos de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 12 anos; (?)

➡️dano qualificado1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 6 meses a 3 anos de prisão.

➡️deterioração do patrimônio tombado1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos.

➡️associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos de prisão. (?).

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *