Moraes, Dino e Cármen Lúcia votaram por pena mais alta; Fux defendeu 1 ano e 6 meses, e Zanin, 11 anos. Débora foi condenada por cinco crimes, incluindo dano a patrimônio tombado e “golpe de Estado”.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25), para condenar a 14 anos de prisão a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que pichou “Perdeu, mané”, na estátua “A Justiça”, durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro
A condenação se refere a cinco crimes: deterioração de patrimônio tombado, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e “associação criminosa armada”.
Cálculo da pena
As penas foram fixadas para cada crime:
➡️abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 8 anos. (?)
➡️golpe de Estado: 5 anos de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 12 anos; (?)
➡️dano qualificado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 6 meses a 3 anos de prisão.
➡️deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos.
➡️associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos de prisão. (?).