STF julga denúncia da PGR contra núcleo 2, acusado de organizar golpe
ARBITRARIEDADE

BARBARIDADE – STF julga denúncia da PGR contra núcleo 2, acusado de organizar “golpe”

fotos nico alimentos e pixabay não vai faltar arroz garante presidente dos arrozeiros do rio grande do sul

 

Tentativa de “O Golpe”.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, a partir desta terça-feira (22/4), se aceita ou rejeita denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra mais um grupo de acusados de tentativa de golpe de Estado. O chamado núcleo 2 é formado por seis integrantes – entre os quais, o ex-diretor da PRF Silvinei Vasques, acusado de gerenciar ações para um possível golpe de Estado.

Uma das acusações da PGR nesse caso é que os integrantes do núcleo 2 usaram a máquina pública, como a Polícia Rodoviária Federal (PRF), para dificultar o acesso de eleitores aos locais de votação no segundo turno das Eleições 2022, especialmente no Nordeste, maior reduto eleitoral de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), então concorrente de Jair Bolsonaro na disputa presidencial.

O julgamento para saber se os acusados viram réus será dividido em três sessões: às 9h30 e às 14h, nesta terça, e das 8h às 10h, na quarta (23/4).

Veja quem integra o núcleo 2  no suposto “Golpe”.

Silvinei Vasques – ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na gestão de Jair Bolsonaro;

  • Fernando de Sousa Oliveira – ex-secretário-adjunto da Secretaria de Segurança Pública do DF;

  • Filipe Garcia Martins Pereira – ex-assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência;

  • Marcelo Costa Câmara – coronel do Exército e ex-assessor de Bolsonaro;

  • Marília Ferreira de Alencar – delegada da Polícia Federal e ex-subsecretária de Segurança Pública da Distrito Federal; e

  • Mário Fernandes – general da reserva do Exército e “kid preto”.

  • Todos foram denunciados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima, além de deterioração de patrimônio tombado e concurso material.

  •  Nessa fase processual, o colegiado apenas verifica se a denúncia atende aos requisitos legais, com a demonstração de fatos enquadrados como crimes e de indícios de que os denunciados foram os autores desses delitos. Ou seja, a Turma avaliará se a acusação trouxe elementos suficientes para a abertura de ação penal.

  • Fotos: Reprodução tela Youtube. Com informações de: https://www.metropoles.com/brasil/stf-julga-denuncia-da-pgr-contra-nucleo-2-acusado-de-organizar-golpe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *