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Polícia

PM apreende menor, arma, drogas, munições e dinheiro

A policia chegou até o suspeito através de denuncia anônima.

Assim como a maioria as comunidades rurais da região, a tranquilidade era a rotina. As drogas mudaram tudo e tirou o sossego de todos.

As apreensões ocorreram na localidade de Córrego Farias, em Linhares, a Capital do Norte Capixaba. O Patrulhamento Tático Motorizado da PM do município   fazia patrulhamento preventivo  quando um morador informou que um individuo   com as iniciais  L. L. P. estaria traficando em uma residência da via principal. Diante da informação, a guarnição deslocou até o endereço  e fez abordagem.

Os policiais ao chegarem  à porta da casa do menor, já sentiram um forte odor de maconha e visualizaram  algumas cápsulas deflagrada em cima da cama e um cabo de uma arma de fogo exposta, que estava com a metade dentro de uma bolsa.

Os PMs fizeram busca pessoal no menor  e também na casa onde  foi encontrado quatro munições deflagrada de calibre ponto 38,  um revólver calibre .32 municiado com seis munições intactas, sessenta buchas de maconha embaladas para comercialização, um potinho contendo vinte papelotes de cocaína,  R$ 547,00 em espécie, e material para embalar as drogas, além de  várias sacolinhas de Chup Chup uma tesoura e lâminas de Gilete. O menor foi conduzido  a 16ª Delegacia Regional de Linhares, no bairro Três Barras, periferia de Linhares. Não foi informada a idade do menor. Com informações de norte noticia.

SAIBA MAIS – Número de adolescentes apreendidos cresce seis vezes no Brasil em 12 anos. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou a admissibilidade da PEC 171/93, que reduz a idade penal de 18 para 16 anos. A PEC original é de 1993 e propõe que todos os jovens maiores de 16 anos passem a responder criminalmente por seus atos. Mas há 38 outras propostas apensadas ao projeto original. Uma das que tem tido maior repercussão é a PEC 33/12, do senador Aloysio Nunes, que sugere que maiores de 16 anos possam ser julgados criminalmente por crimes hediondos, mediante indicação do Ministério Público.

Enquanto a votação da PEC tramita, os infratores menores de 18 anos continuam sujeitos às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), legislação que regula atualmente. Confira o que a lei brasileira determina atualmente:

1) Os jovens menores de 18 anos são considerados “penalmente inimputáveis”, ou seja, não podem responder criminalmente por seus atos infracionais.

2) Quando cometem atos infracionais, os jovens são encaminhados à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, caso haja uma na localidade, e não às delegacias de polícia.

3) Os pais são comunicados e, dependendo da gravidade do ato, o adolescente é liberado ou encaminhado a uma unidade de internação. O jovem pode ficar até 45 dias em internação provisória.

4) Geralmente, são internados jovens que cometem atos como homicídio, tráfico de drogas ou são reincidentes em crimes violentos. Atos menos graves podem ser convertidos em advertência, reparação de danos e prestação de serviços à comunidade.

5) Em até 45 dias, o adolescente é julgado em uma vara da Infância e Juventude. Comprovada a autoria do ato, o jovem sofre medidas socioeducativas (privação da liberdade, semiliberdade ou liberdade assistida).

6) A internação pode durar no máximo três anos e não tem um prazo mínimo predeterminado.

7) O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que os jovens recebam escolarização e profissionalização durante a internação, mas um relatório de 2013 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aponta que nem todas as unidades de internação oferecem condições adequadas para isso.

8) Segundo o estudo, no Sudeste, 82,9% das unidades pesquisadas oferecem salas de aula adequadas para a escolarização, mas nas demais regiões, esse índice varia de 72,% (no Norte) a 52% (Sul).

9) Quanto à profissionalização, o mesmo relatório mostra que, enquanto no Sudeste 77,5% das unidades contam com espaço adequado para a formação dos adolescentes privados de liberdade, nas demais regiões, o percentual cai a 40%, no Centro-Oeste; 30% no Nordeste, 37,5% no Norte e 35,6% no Sul.

10) O jovem interno é reavaliado a cada seis meses por uma equipe multidisciplinar, geralmente formada por psicólogo, assistente social e educador social, que define um Plano Individual de Atendimento (PIA) e determina se o jovem tem ou não condições de voltar à sociedade.

11)  Se for liberado, no período de transição, o menor infrator pode ser colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.

12) Nos regimes de semiliberdade ou liberdade, assistida o ECA determina que os jovens permaneçam no sistema socioeducativo. Mas segundo estudo do CNMP, 80% das unidades do país não oferecem atendimento aos egressos da internação.

*Fontes: Estatuto da Criança e do Adolescente, Rafael Madeira (CEDECA/DF) e Conselho Nacional do Ministério Público

 

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