Polícia

GOLPISTAS EM LINHARES (ES) – PC dá “bote” e dá fim a casal que comprava veículos com cartões e cheques de terceiros

 Gloriosos policiais civis de Linhares, no Norte Capixaba,  em uma operação nesta manhã no Bairro São José, periferia da cidade,  cumpriram mandados de busca e apreensão em uma residência  e apreenderam quatro  veículos de luxo, sendo  uma BMW, uma VW Amarok, um Ford Fusion e uma motocicleta Yamaha Z 7, informa o delegado PC DR.  Fabrício Lucindo, “O Delegado Terror dos Foras da Lei”. * Compartilhe essa notícia para que mais pessoas saibam.  (Continua).

 

 

 

 

Além disso, acrescenta Dr. Fabrício,  houve apreensão  “de diversos documentos, cartões de créditos, carteiras de trabalho, cheques, talonário de cheques, notas promissórias, contrato com financeiras e outros”.

  Conforme o Delegado Terror dos Foras da Lei,  “a investigação tem o objetivo de estancar grupo criminoso que pratica estelionato e falsificação de documentos na região de Linhares, Sooretama e Rio Bananal”. (Continua).

 

 

Foto: Reprodução de tela.

“Basicamente o grupo aliciava pessoas comuns que ainda tinham o nome limpo na praça, criavam comprovação de renda em falsos contratos de trabalho, criavam falsas declarações de patrimônio  em nome dessas pessoas, abriam contas com cheques especiais em bancos e instituições financeiras, financiavam veículos, espalhavam cheques sem fundo na praça, gastavam todo os limites dos cartões de créditos das vítimas e destruíam a vida financeira delas”, explicou o Delegado Terror dos Foras da Lei. (Continua).

 

   De acordo com o Delegado Terror dos Foras da Lei, “varias provas dos crimes foram aprendidas nesta manhã, como  veículos comprados com dinheiro dos golpes, documentos, cheques e  cartões de créditos. Ainda não temos o total do prejuízo causado pelo grupo, tudo será apurado e encaminhado à Justiça, o casal não foi preso, pois não estavam em estado flagrancial”, concluiu.

 Nota: “Estado flagrgancial: “De regra, a detenção física do indivíduo pressupõe a existência de sentença penal condenatória com trânsito em julgado. Isso significa que, somente após esgotados todos os meios de defesa constitucionalmente garantidos, o Estado tem o direito de obrigar o condenado a cumprir a sanção penal imposta pela prestação jurisdicional. Nesse estágio do procedimento, o direito de liberdade do indivíduo, que fez decorrer a formação do devido processo legal, cede lugar ao direito de punir do Estado, que se realiza por meio da prisão, como forma de expressão de sua soberania”. Fonte: jus.com.br. Fotos e vídeos: Redes sociais.

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