SAÚDE

EM LINHARES (ES) – vacinação para pessoas acima de 40 anos com comorbidades continua nas unidades de saúde

A secretaria municipal de Saúde continua a vacinação contra a Covid-19 em pessoas de 40 anos acima, com comorbidades, que moram em Linhares, no Norte do Espírito Santo. * Compartilhe essa motícia para que mais pessoas saibam.

 Neste público prioritário será aplicado o imunizante Astrazeneca e a apresentação de laudo comprobatório é obrigatória.

A aplicação da primeira dose ocorre em todas as 32 salas de vacinação das Unidades Básicas de Saúde (USB) do Município, entre a sede e o interior, e ocorre de acordo com a rotina da sala de vacinação da respectiva Unidade. (Continua).

 

 Para as pessoas com comorbidades acima de 40 anos, o procedimento para comprovar a doença pré-existente segue alguns critérios. A secretaria municipal de Saúde reforça que os laudos podem ter sido emitidos no prazo máximo de três anos.

  • A secretaria municipal de Saúde de Linhares informa que para obter o documento que comprove a comorbidade, os usuários do Sistema Único de Saúde devem procurar a Unidade Básica de Saúde para a emissão do documento que comprove a doença pré-existente;

  • Também tem validade o laudo assinado pelo médico assistente do paciente que será vacinado;

  • A secretaria de Saúde pontua que as equipes de vacinação foram orientadas a não aceitarem laudos médicos sem especificações claras das condições e comorbidades descritas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO). (Continua após anúncio da Prefeitura de Linhares).

 

  O secretário municipal de Saúde, Saulo Rodrigues Meirelles, explica que o Município segue todos os critérios determinados pelo Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde. “A nota aponta estratégias com objetivo de garantir transparência e fiscalização do grupo das comorbidades, como utilização do prontuário do paciente, cadastro prévio das pessoas no Sistema de Informações do Plano Nacional de Imunizações (SI-PNI) ou outros documentos”, complementa.

As comorbidades que fazem parte do grupo prioritário são as previstas no Plano Nacional de Imunização (PNI) e constam na Resolução 048. Foto: Felipe Tozatto – SECOM Linhares.

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