Os exames para detecção do uso de drogas ilícitas deverão ser realizados antes da admissão do professor e depois anualmente.
O Projeto de Lei 3928/20 torna obrigatório o exame toxicológico para professores da rede pública de ensino. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto estabelece que os exames para detecção do uso de drogas ilícitas sejam realizados antes da admissão do professor e depois anualmente.
A proposta concede ao professor direito à apresentação de contraprova em caso de resultado positivo. Confirmado o uso de droga pelo docente, ele será, conforme o projeto, encaminhado para tratamento a ser definido em regulamento, sem prejuízo de sanções administrativas. (Continua).