CLAUDIR SOARES DA SILVA
Alcunha: CLAUDINHO
Evasão da Penitenciária Regional de Linhares
ROUBO – Quem souber de seu paradeiro ligue 190, não precisa se identificar

SAIBA MAIS – O Código Penal (CP) brasileiro prevê fuga da cadeia como ‘direito constitucional’. No artigo 352 do Código Penal brasileiro, “Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa” leva a pena de detenção de três meses a um ano, fora o adicional pela gravidade da violência.
ENCRENCA PARA QUEM AJUDA – No CP , o artigo 351 coloca como delito a facilitação de fuga. Quem ajuda, seja fornecendo instrumentos para a escapada ou auxiliando a ação, comete crime, quem foge, não. Assim entende a justiça brasileira, pois sobrepõe-se sobre a fuga o direito fundamental do ser humano à liberdade.
NO EXTERIOR – No México, Alemanha, Áustria e Holanda, por exemplo, o ato de escapar para a liberdade é considerado um direito fundamental do homem. No entanto, em todos eles, e também no Brasil, qualquer crime cometido durante a fuga é imputado ao foragido.
NOS ESTADOS UNIDOS – Nos Estados Unidos o preso é punido por fugir da cadeia, porque desafia o sistema de justiça do país. Se não for um condenado, comete mais um crime. Caso já esteja cumprindo pena, tem a sentença aumentada.