Política

Linhares (ES) terá dez candidatos a deputado Federal e estadual nas próximas eleições

 Somente o Partido Verde (PV) se prepara para registrar três candidaturas.

O professor Lucas Scaramussa tem o apoio do prefeito Guerino Zanon (PMDB) e a deputada  Eliana Dadalto  tenta mais um mandato.

Pelo menos dez  candidatos a deputado estadual e federal por  Linhares deverão disputar a preferência dos cerca de 111 mil eleitores do município. O número de eleitores é baseado nas contas do  Tribunal Regional Eleitoral do estado (TER-ES). Linhares  está situada na região Norte Capixaba, há 133 KM da capital Vitória, sendo a mais importante cidade  da região, com cerca de  160 mil habitantes.

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Eliana Dadalto

Somente o Partido Verde (PV) se prepara para registrar três candidaturas. São esses os candidatos que deverão se apresentar aos linharenses para uma vaga na Assembléia Legislativa, em Vitória, e na Câmara Federal, em Brasília (DF):  Luiz Durão (PDT),  Sérgio Pessotti (REDE  ), Eliana Dadalto (PTC), Marquinhos Garcia (PV), Mauro Rossoni (PV), Lucas Scaramussa (PMDB), Felipe Rigoni (PSB), Fabiano Eller (PV), Osmando Portela (PDT) e o  militar Wrisnon Rísperi (Sem partido).  O professor Lucas Scaramussa tem o apoio do prefeito Guerino Zanon (PMDB) e Eliana Dadalto é deputada estadual e tenta mais um mandato. Por ser militar, Risperi poder apresentar sua candidatura no dia da convenção partidária. Conforme apurou a reportagem, quaque que a totalidade dos candidados vão trabalhar com custos pequenos de campanha, preferindo mais as redes sociais na divulgação de suas propostas e fisgar o eleitor.

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Lucas Scaramussa

SAIBA MAISLuiz Durão já foi deputado estadual, federal e ex-prefeito de Linhares. É agropecuarista e advogado. Sérgio Pessotti é professor de matemática e um dos gestores da Feijão é Nico,  a maior industria cerealista capixaba do setor e tenta uma vaga a Câmara Federal pela segunda vez. Foi candidato a vereador nas últimas eleições em Linhares. Fabiano Eller é ex-atleta de futebol com passagens pela Seleção Brasileira e vários clubes brasileiros e do exterior. Concorre pela primeira vez. Eliana Dadalto, eleita deputada estadual com 12.345 votos, nasceu em Rio Bananal, cidade há 45 KM de Linhares. Foi ainda vice prefeita na gestão de Nozinho Correia, pouco tempo depois rompeu com o prefeito. Marquinhos Garcia é empresário em Linhares e disputa pela primeira vez uma vaga para a Assembléia. Mauro Rossoni é engenheiro agrônomo , ex diretor técnico do Incaper e ex-secretario de  agricultura de Linhares. O tenente-coronel PM

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Sergio pessoti

Rísperi é   Comandante do 12º Batalhão da Polícia Militar de Linhares e disputa uma vaga para deputado Federal pela primeira vez. Osmando Portela  é empresário  agropecuarista e  do setor de transportes. Portela disputa pela primeira vez também e conta com o apoio de Luiz Durão. Felipe Rigoni, de 26 anos, é deficiente visual e tem projeção internacional, ganhou bolsa e estuda mestrado na Oxford. Por poucos votos não conseguiu uma cadeira na Câmara de Linhares nas últimas eleições. Lucas Scaramussa é professor de uma faculdade de Linhares e secretário do Meio Ambiente em Linhares. Vai para a disputa pela primeira vez. (Fotos abaixo).

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Luiz Durão

FIQUE POR DENTRO – Os partidos políticos e coligações formadas para a disputa nas Eleições de 2018 terão até as 19h de 15 de agosto para requerer à Justiça Eleitoral os registros dos candidatos escolhidos nas convenções partidárias. Para terem os registros deferidos pelos Tribunais Eleitorais os candidatos a presidente da República, a senador, a governador de Estado, a deputados federal, estadual ou distrital devem cumprir todas as condições de elegibilidade e não incorrer em nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral (Lei Complementar n° 64/90). As eleições estão marcadas para o dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno.

Entre as dez resoluções aprovadas em dezembro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as regras que vigorarão para as Eleições de 2018, está a que trata dos procedimentos de escolha e registro de candidatos para o pleito. Pelo texto, as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade do postulante a candidato deverão ser verificadas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, de fato ou jurídicas, posteriores ao registro que afastem a inelegibilidade.

Felipe Rigoni

Pela resolução, os partidos e as coligações deverão requerer os registros dos candidatos a presidente e vice-presidente da República no TSE. Os candidatos a governador e vice-governador, a senador e respectivos suplentes, e a deputado federal, estadual ou distrital deverão ser registrados nos Tribunais Regionais Eleitorais.

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Fabiano Eller

A escolha de candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto de 2018, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário, lavrando-se a respectiva ata e a lista de presença em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.

Elegibilidade

Pelo texto, qualquer cidadão pode almejar investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e de incompatibilidade, desde que não incida em quaisquer das causas de inelegibilidade.

São condições de elegibilidade, na forma da lei: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende concorrer; a filiação partidária, idade mínima para o cargo pretendido, entre outros requisitos. É proibido o registro de candidatura avulsa, ainda que o cidadão tenha filiação partidária.

O professor Lucas Scaramussa tem o apoio do prefeito Guerino Zanon (PMDB) e Eliana Dadalto é deputada estadual e tenta mais um mandato
Osmando Portela

Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e estar com filiação deferida pelo partido político seis meses antes do pleito. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. E, também, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de estado ou do Distrito Federal ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; e os que se enquadrarem nas hipóteses previstas na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).

Requerimento – 

O formulário de Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) deve ser apresentado com relação atual de bens; certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral; pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral; e pelos Tribunais competentes, quando os candidatos gozarem foro por prerrogativa de função; prova de alfabetização; prova de desincompatibilização, quando for o caso; e cópia de documento oficial de identificação.

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Risperi

A quitação eleitoral deverá abranger exclusivamente o pleno gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.

Impugnações de registro – A resolução estabelece que cabe a qualquer candidato, partido político, coligação ou ao Ministério Público Eleitoral, no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, impugná-lo em petição fundamentada. A impugnação, por parte do candidato, do partido ou da coligação não impede a ação do Ministério Público Eleitoral no mesmo sentido. A impugnação ao registro de candidatura exige representação processual e será peticionada diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe). O impugnante deve especificar, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, listando testemunhas, se for o caso, no máximo de seis.

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Marquinhos Garcia

O texto dispõe ainda que qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos pode, no prazo de cinco dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, dar notícia de inelegibilidade ao Tribunal Eleitoral competente, mediante petição fundamentada. A notícia de inelegibilidade pode ser apresentada diretamente no PJe.

A resolução é enfática ao afirmar que constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade ou a impugnação de registro de candidato feita por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé, incorrendo os infratores na pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação da prova, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes, mencionando, na decisão, os que motivaram seu convencimento.

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Mauro Rossoni

Ainda que não tenha havido impugnação, o pedido de registro deve ser indeferido quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade.

O candidato cujo registro esteja sub judice pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição. Após decidir sobre os pedidos de registro e determinar o fechamento do Sistema de Candidaturas, os Tribunais Eleitorais devem publicar no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) a relação dos nomes dos candidatos e respectivos números com os quais concorrerão nas eleições, inclusive daqueles cujos pedidos indeferidos estiverem em grau de recurso.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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