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Polícia

Taxista preso em Linhares (ES) com 62 quilos de maconha ganharia R$ 1.500 pelo transporte

 O taxista Oanderson foi preso junto com um menor de 14 anos.

Apesar da pouca idade, o menor conta com várias passagens na polícia.

Taxista Oanderson, de Eunapolis (BA) site noticias em eunapolis radargeral.com
Taxista Oanderson, de Eunapolis (BA)

O taxista Oanderson Rodrigues de Oliveira, de 31 anos, preso por policiais militares de Linhares, no Norte Capixaba, juntamente com um menor de 14 anos transportando 62 quilos de maconha, recebeu R$ 1.500,00 para transportar o material e buscar o jovem em Vitória (ES). Ele negou que soubesse o que estava levando.
A prisão do menor e do taxista foi na noite do última dia 5. O menor tem várias passagens na polícia em Eunápolis por tráfico de drogas e contou que receberia R$ 1 mil pelo transporte da maconha até a cidade do Extremo Sul Baiano.
A maconha – 151 tabletes– estava escondida no porta-malas do veículo, segundo informou a PM. Os militares começaram a desconfiar das características do taxi, com plotagem de serviço diferente ao usado no Estado, e fizeram a abordagem em frente ao Hiper Casagrande por volta das 23:30h, na BR-100 Norte.

SAIBA MAIS – A distância de Linhares a Eunápolis é de  602 quilômetros. De Linhares a Vitória 133. Linhares tem cerca de 160 mil habitantes. Eunápolis 93 mil moradores. Por ser um crime de potencial danoso a população o tráfico de drogas, bem como a política nacional de prevenção ao uso de drogas possui lei própria que é a Lei 11.343 23/08/06 . Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.  § 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: (Vide ADI 4274) .Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.  Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei: Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.  Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:  VI – sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;  Como visto, as penas máximas podem chegar a 51 anos de cadeia. Porém a lei brasileira estipula que o tempo máximo que alguém pode passar preso é de 30 anos.  Levando-se em conta que o preso é primário e tem bom comportamento, aplica-se o beneficio de liberdade condicional com 1/6 da pena cumprida. Logo no caso acima temos que 51 anos /6 = 8,5 anos terá que ser cumprido em regime fechado( cadeia).

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