pastora juliana solta radargeral
Polícia

Ex-pastora Juliana Salles responderá processo em liberdade

O advogado Siderson Vitorino enviou uma posição oficial da família Butkovsky.

Presa no Centro Prisional Feminino de Cariacica, desde o dia 7 de dezembro de 2018, a ex-pastora Juliana Salles vai responder pelo crime em liberdade. De acordo com a Secretaria de Justiça do Estado, ela foi liberada por volta das 20h desta quarta-feira (30).

Por meio da assessoria, a secretaria explicou que “a Sejus recebeu o alvará para sua soltura, nesta quarta-feira (30) e seguirá com os procedimentos de praxe para sua liberação, mas ainda não há previsão do horário em que ela sairá da unidade”.

O que diz a família de Kauã Butkovsky

Apersar da surpresa, Marlúcia Butkovsky, avó do menino Kauã, comentou  sobre a soltura da ex-pastora Juliana. “Nós já estávamos sabendo que havia um pedido de soltura no nome dela, mas a gente não sabia quando isso iria acontecer e hoje eu fui pega de surpresa com essa notícia. Nosso advogado está na rua em busca de informações pra saber o motivo disso”, explicou.

Ela finalizou, “Eu estou muito angustiada com essa situação e vou aguardar mais informações do meu advogado, para saber o que vamos fazer agora nas próximos dias”.

 De acordo com ele, tanto a família, quanto os advogados, estranharam a decisão da justiça, sendo que a soltura da acusada entra em conflito com os artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.

Leia o posicionamento na íntegra:

Embora ainda não tenhamos sido intimados dos motivos que ensejaram sua soltura, nem ainda, sabe-se se por ordem do Tribunal de Justiça ou do STJ já que pendiam recursos de Juliana nestas instâncias.

A família de KAUÃ SALES BUTKOVSKY, por meio de seus advogados que atuam na qualidade de assistentes de acusação, vê com estranheza tal decisão. Já que a soltura de Juliana Sales desafia os Artigos 312 e 313 do CPP, tendo por certo e inequívoco que a acusada tem o poder de:

a) influenciar testemunhas;
b) se evadir do domicilio da culpa;
c) destruir futuras provas (já que a instrução processual ainda não chegou ao fim);
d) causar tumulto à ordem pública;

e mais ainda :

Pelo Artigo 313 a prisão preventiva é regra que se impõe nos crimes dolosos punidos com penas que ultrapassam 4 anos e nos crimes que envolvem violência doméstica contra criança.
Diante disso os assistentes de acusação não medirão esforços para, por meio do §4. do Artigo 282 c/c 312 e 313, todos do CPP requerer novamente a prisão preventiva da parte ré.

Relembre

No dia 8 de novembro, do ano passado, o Juiz André Dadalto, da 1º Vara Criminal de Linhares, proferiu uma decisão que liberava a ex-pastora para estudar ou trabalhar durante o dia, das 6h às 20h, tendo que voltar para casa, no período noturno, feriados ou finais de semana.

Alguns dias depois, o Ministério Público do Estado recorreu à decisão do juiz André Dadalto, mas como ele havia entrado de férias, um novo pedido de prisão foi decretado pela juíza Emília Coutinho Lourenço. No dia 14, do mesmo mês, Juliana foi presa, novamente, em Teófilo Otoni, em Minas Gerais, enquanto fazia compras com uma amiga.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *