Economia

CHUVAS – Cartão Reconstrução ES – Prefeitura de Linhares (ES) esclarece dúvidas; VEJA AS REGRAS PARA SER BENEFICIADO

  

 

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O benefício será destinado para as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único que foram atingidas pelas chuvas em Linhares.

n Nesta terça-feira (6), a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES) aprovou o Projeto de Lei que cria o auxílio financeiro temporário às famílias atingidas por desastres decorrentes das chuvas que acometeram o Estado entre os meses de novembro de 2022 a março de 2023 denominado Cartão Reconstrução ES. Sendo assim, a Prefeitura de Linhares, por meio da secretaria municipal de Assistência Social, esclerece algumas dúvidas sobre o benefício que irá atender as famílias que terão direito no município.

 O auxílio financeiro Cartão Reconstrução ES será pago em parcela única, no valor máximo de R$3.000,00 (três mil reais), conforme definido em Decreto pelo Governo do Estado. O benefício será destinado para as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único que foram atingidas pelas chuvas em Linhares.

  De acordo com a secretária municipal de Assistência Social, Luciana Mantovaneli Amorim, o cartão só será entregue para as famílias que se encaixam no perfil para receber o benefício, depois que o Governo do Estado publicar o Decreto.

  “Estamos aguardando o Governo do Estado publicar o Decreto e encaminhar ao município as orientações técnicas. Neste momento a população não deve procurar os CRAS para requerer o cartão. Assim que o Decreto for publicado, a Prefeitura irá divulgar nos seus meios oficiais de comunicação como funcionará o fluxo de atendimento”, orientou a secretária.

  O auxílio financeiro destina-se a contribuir com as famílias no reparo das perdas e prejuízos decorrentes das chuvas, para a cobertura de despesas com compras de móveis, eletrodomésticos e material de construção, ou de outros bens e mercadorias danificados e/ou perdidos.

  Somente será concedido um auxílio financeiro para cada família atingida pelo desastre. O auxílio financeiro deverá ser utilizado pelo beneficiário nos estabelecimentos comerciais do Estado do Espírito Santo. O cadastramento de famílias atingidas deverá ser concluído nos municípios até 90 (noventa) dias após decretado estado de emergência ou de calamidade pública no município.

  As atividades relativas ao Cartão Reconstrução ES serão coordenadas pela Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SETADES – e realizadas em conjunto com o Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES, o Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação – PRODEST e os municípios atingidos por estado de calamidade pública ou de emergência, homologado pelo Governo do Estado.

 O auxílio será destinado exclusivamente a famílias que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:

– Estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único com dados atualizados;

– Requeiram o auxílio financeiro junto ao município, por meio do preenchimento e assinatura do formulário de requerimento do Cartão Reconstrução a ser fornecido pela SETADES;

 – Tenham declarado, no formulário de requerimento do Cartão Reconstrução ES, possuir renda familiar mensal média de até 03 (três) salários mínimos no período compreendido entre novembro de 2022 e março de 2023;

 – Residam, ou residiam no período dos desastres abrangidos por esta Lei, em município abrangido por estado de emergência ou de calamidade pública, motivado pelas chuvas ocorridas neste Estado, declarado por ato de autoridade competente, homologado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual;

–  Residam, ou residiam, no período dos desastres abrangidos por esta Lei, em imóveis atingidos pelos desastres abrangidos por esta Lei, mediante comprovação através de documento oficial emitido pela Defesa Civil, pelo Corpo de Bombeiros ou por órgão público do município.

Mais informações sobre o benefício devem ser obtidas por meio do telefone (27) 3372-2099 da secretaria de Assistência Social, ou pelo e-mail: semas@linhares.es.gov.br.

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